TJAP publica novas Normativas em face do agravamento da pandemia da COVID-19 e interrupção do regular fornecimento de energia elétrica no Amapá
O Ato Conjunto nº 560/2020-GP/CGJ (ACESSE AQUI A ÍNTEGRA), editado pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) nesta quarta-feira (18), prorroga a suspensão do atendimento presencial no âmbito do Poder Judiciário, bem como adota o regime de trabalho remoto, como preferencial, para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores (assegurada a manutenção dos serviços essenciais) até o dia 02 de dezembro, em face do agravamento da pandemia da COVID-19. O Ato Conjunto, em seu parágrafo único, determina que fica igualmente suspenso, pelo mesmo prazo, o atendimento presencial nas serventias extrajudiciais do Estado do Amapá, mantidas as demais disposições constantes no Provimento n° 0396/2020-CGJ. Já a Portaria 62034/2020 (LEIA NA ÍNTEGRA), editada hoje (18), trata da suspensão dos Prazos Processuais, também até 02 de dezembro, em decorrência da interrupção do regular fornecimento de energia elétrica.
O Ato Conjunto nº 560/2020-GP/CGJ, está em consonância com o Decreto nº 3915, de 17 de novembro de 2020, do Governo do Estado do Amapá, e prorroga os Atos Conjuntos 558/2020 e 555/2020. Já a Portaria 62034/2020 revoga as anteriores: 61939 e 61950.
- Macapá, 18 de novembro de 2020 –
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 18 Novembro 2020 14:03