466ª Secção Única denega pedido de Habeas Corpus de acusada de tráfico de drogas presa em flagrante
A Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou na manhã desta quinta-feira (12) a sua 466ª Sessão Ordinária, com seis processos julgados, entre eles o Habeas Corpus com pedido de tutela liminar N° 0003373-83.2020.8.03.0000 impetrado pela Defensoria Pública, contra ato que sustenta ser ilegal, em favor de D. J. F. C. presa em flagrante no dia 17 de agosto por tráfico de drogas nas proximidades da Praça dos Congós. A sessão foi realizada de maneira híbrida, presencial e virtual, e pode ser acessada na íntegra pelo canal do TJAP no YouTube. (ACESSE AQUI)
Por unanimidade, a Corte denegou a ordem ao pedido de HC. A relatora do processo, desembargadora Sueli Pini, sustentou que o uso indiscriminado das algemas, questionado pela defesa, “não autorizaria a nulidade da segregação cautelar” visto que “a Polícia Militar justificou o uso de algemas para salvaguardar a integridade física da equipe e evitar a fuga da paciente” e a mencionada irregularidade supostamente ocorrida na prisão da paciente “já se encontra superada, tendo em vista que o decreto de prisão preventiva foi substituído pela decisão que examinou o pedido de revogação da questionada prisão preventiva que se mostrou mesmo necessária.”
A 466ª Secção Única foi presidida pela desembargadora e vice-presidente do TJAP, Sueli Pini, com a participação dos desembargadores Gilberto Pinheiro (decano), Carlos Tork e Rommel Araújo, assim como o juiz convocado Adão Carvalho. O Procurador de Justiça, Joel Chagas, representou o Ministério Público Estadual (MP-AP).
- Macapá, 12 de Novembro de 2020
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Jeanne Maciel
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- Criado: Quinta, 12 Novembro 2020 12:09