Corregedoria do TJAP autoriza atendimentos nas Centrais de Conciliação para levantamento de bens de pessoas falecidas

PROVIMENTO Nº 395.jpgA Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amapá, que tem como titular o desembargador Carmo Antônio de Souza, editou o Provimento Nº 395/2020–CGJ-TJAP, que autoriza os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) a realizarem sessões de conciliação e/ou mediaçãoem demandas pré-processuais relativas a Alvarás Judiciaispara levantamento de valores de pessoas falecidas, desde que preenchidos os requisitos legais, inclusive do Decreto nº 85.845/81 que regulamenta a Lei n. 6.858/80. As sessões incluirão lançamento de sentença após a oitiva do Ministério Público do Amapá (MP-AP), quando for o caso. (ACESSE O PROVIMENTO NA ÍNTEGRA)

A medida visa a descentralização de atendimentos, canalizando demandas para as unidades judiciárias das centrais de conciliação dotadas de estrutura física e de profissionais capacitados em técnicas de autocomposição.

Caberá aos CEJUSCs realizar a designação da sessão de conciliação ou mediação, e o chamamento de todos os dependentes habilitados, ou, caso não haja dependentes, todos os sucessores do falecido, para participarem da sessão, oportunidade em que poderão  consolidar o pedido consensual de Alvará Judicial.

- Macapá, 29 de outubro de 2020 –

Texto: Mauricio Gasparini

Assessoria de Comunicação Social

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