Turma Recursal confirma indenização a parentes de vítima fatal em acidente de trânsito
A Turma Recursal de Macapá confirmou a sentença proferida na 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central, que determinou à autora de um acidente fatal no trânsito, responder pelos danos materiais e morais causados em decorrência de conduta imprudente, quando, ao ingressar em via preferencial, interceptou abruptamente com a motocicleta em que transitava um jovem de 24 anos, vitimando, fatalmente.
Por esse fato, os pais da vítima ajuizaram pedido de indenização por danos materiais, pensão e danos morais. Com base no laudo pericial de acidente de trânsito, o juiz Fábio Santana dos Santos concluiu que a causa do acidente se deu por culpa do automóvel, em razão da condutora efetuar manobra sem atentar para as condições de tráfego, interceptando a motocicleta em via preferencial.
Apesar da proprietária e condutora do carro causador do acidente recorrer da sentença, ao contestar a veracidade das provas, a Turma Recursal foi unânime em manter a sentença de primeiro grau. E considerou, ainda, que o ato de imprudência gera pagamento de pensão alimentícia aos genitores da vítima, a importância de 2/3 (dois terços) do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos.
A responsável pela fatalidade vai pagar, também, mais 1/3 (um terço) do salário mínimo que à época do fato era R$ 545,00, até a data que o jovem completaria 65 anos de idade ou a data em que os pais falecerem. E mais 98 mil reais, considerando a dor imensurável experimentada pelos genitores com a perda abrupta do filho.
Os juízes da Turma Recursal, Reginaldo Gomes de Andrade e Keila Utzig, acompanharam o voto do relator, juiz Rommel Araújo de Oliveira.
Macapá, 15 de Agosto de 2013
Texto: Edson Carvalho
Fotos: Adson Rodrigues
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- Criado: Quinta, 15 Agosto 2013 03:42