Juíza Elayne Cantuária revoga liminar de busca e apreensão de motocicleta com base na nova Lei 14.010/2020 (Lei da Pandemia)

JUÍZAELAYNEDECISÃOOO (1).pngA juíza Elayne Cantuária, titular da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, revogou uma liminar que autorizava busca e apreensão de uma motocicleta comprada por meio de financiamento, por atraso no pagamento das prestações. “O requerido comprovou que utilizava a motocicleta em sua atividade profissional e que atrasou as prestações em razão dos graves prejuízos econômicos trazidos pelo isolamento social causado pela pandemia de COVID-19”, declarou a magistrada. (ACESSE AQUI A DECISÃO NA ÍNTEGRA)

Para a revogação do ato de apreensão na data de ontem (12), a juíza Elayne Cantuária utilizou a teoria do adimplemento substancial e a novíssima lei 14.010/2020 (Lei da Pandemia). Ela explicou que “não é o simples caso de atraso nas parcelas de financiamento que dão causa a revogação da liminar; é preciso ficar caracterizada a impossibilidade de pagamento ocorrido durante o prazo fixado na lei (janela pandêmica), com a situação evidente no caso concreto para a revisão contratual, sob pena de abalar a boa-fé contratual”, pontuou.

 

- Macapá, 13 de Outubro de 2020 –

Texto: Márcia Corrêa

Assessoria de Comunicação Social

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