Inscrições abertas para o curso “Marco Legal da Primeira Infância” ofertado pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça realiza novo curso do “Marco Legal da Primeira Infância”, desta vez em formato totalmente on-line. Com 60 horas-aulas, o curso ocorrerá entre os dias 19 de outubro a 19 de dezembro. O evento se destina a operadores do direito bem como a psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, profissionais da saúde, cuidadores, conselheiros tutelares, agentes de segurança pública, e demais profissionais dos setores público e privado que trabalham diretamente com a primeira infância. Serão 11 mil vagas para este ano. Os interessados podem fazer a inscrição até 18 de outubro neste link.
Entre os temas abordados estão as medidas de proteção previstas pelo Marco Legal da Primeira Infância, adoção no contexto do direito à convivência familiar e comunitária e os desafios e perspectivas na participação do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e Ministério Público na Rede de Proteção à Primeira Infância. Confira aqui o conteúdo programático do curso.
O desenvolvimento do curso foi coordenado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é uma das iniciativas do projeto “Justiça Começa na Infância: fortalecendo a atuação do sistema de justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral”, formalizado pelo Pacto Nacional pela Primeira Infância.
O projeto Justiça Começa na Infância: Fortalecendo a Atuação do Sistema de Justiça na Promoção de Direitos para o Desenvolvimento Humano Integral é uma parceria firmada entre o CNJ e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O objetivo é promover o fortalecimento das instituições públicas voltadas à garantia dos direitos difusos e coletivos previstos no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Legal da Primeira Infância, tendo como meta o aprimoramento dos serviços prestados por essas instituições, inclusive a melhoria da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança e à prevenção da improbidade administrativa dos servidores públicos que têm o dever de aplicar a legislação previamente referida.
Fonte: CNJ
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- Criado: Sexta, 09 Outubro 2020 07:43