Tribunais retomam audiências de custódia regulares com protocolos de saúde

RETOMAUDIENCIASCUSTODIAPANDEMIA.jpg.pngTribunais de todo o país estão retomando a realização de audiências de custódia de forma presencial, seguindo protocolos de segurança sanitária enquanto mantêm o importante direito de apresentação do preso ao juiz em até 24 horas após a detenção. Com o início da pandemia no Brasil em março, diversos tribunais optaram por suspender as audiências seguindo a Recomendação CNJ 62/2020, mas as atividades estão sendo retomadas no modo presencial gradualmente devido à relevância para a própria finalidade do instituto, como a identificação de eventuais casos de tortura e maus-tratos. Tribunais de Justiça de Amapá, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e Roraima estão entre os que já retomaram a realização das audiências de custódia de forma presencial, totalmente ou parcialmente – seguindo protocolos locais e normativas das próprias cortes voltadas à prevenção à contaminação por Covid-19. Outros sete tribunais também já estão elaborando planos para o retorno dessa atividade.

A retomada da realização presencial das audiências envolve mudanças nos procedimentos, como a adequação de salas, a instalação de divisórias entre as pessoas presentes e o distanciamento seguro, além de medidas sanitárias como aferição de temperatura, uso obrigatório de máscaras e a limpeza dos ambientes.

Ainda em março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação n. 62, orientando tribunais e magistrados para adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo. O texto considera que a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade, especialmente devido à situação de confinamento e superlotação nos presídios brasileiros, é essencial para a garantia da saúde coletiva e da segurança pública.

Em seu art.7, a Recomendação CNJ n. 62 orienta sobre a realização de audiências presenciais “em espaços ampliados ou abertos, tais como salas destinadas aos plenários do júri e auditórios, permitindo maior distância respiratória entre as pessoas presentes”. O texto também assinala a “substituição temporária de magistrados e agentes públicos que pertençam ao grupo de risco”, além do uso excepcional de algemas e redução do tempo de permanência nas carceragens dos fóruns.

Arquitetura

A arquitetura judiciária tem papel importante na prevenção à Covid-19, além de outras funções importantes na prestação jurisdicional. O CNJ, em projeto realizado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Depen, está construindo parâmetros nacionais de arquitetura judiciária na audiência de custódia, com previsão de colaboração de projetos para estes espaços em diferentes estados. As ações em audiência de custódia também contam com suporte técnico do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC Brasil).

Como explica a consultora em arquitetura prisional e socioeducativa Suzann Cordeiro, é necessário o planejamento cuidadoso dos espaços para realização de audiências de custódia. “De acordo com orientações da Organização Mundial da Saúde, além de higiene das mãos e a distância entre pessoas, deve-se atentar para o posicionamento das mesmas em relação à direção da circulação de ar, de maneira a não soprar de uma pessoa para a outra”, exemplifica. “Outra preocupação deve ser o posicionamento dos participantes próximo às aberturas para o exterior, de modo a respirarem mais ar renovado do que o ar interno, saturado”.

Prevenção

Com a suspensão das audiências de custódia como forma de prevenção à propagação do novo coronavírus, o CNJ trabalha em alternativas para o acompanhamento da situação de novas prisões, garantindo a saúde dos profissionais de justiça criminal e das pessoas sob custódia. Uma das medidas é o lançamento de um formulário online para preenchimento pelo Judiciário após a análise dos Autos de Prisão em Flagrante (APF). Já foram registrados mais de 70 mil APFs na plataforma.

Como explica o coordenador de ações de audiência de custódia do programa entre CNJ, PNUD Brasil e UNODC, Rafael Barreto Souza, a audiência de custódia é a garantia de um direito fundamental de toda pessoa presa em flagrante ser levada à presença do juiz para análise da legalidade da prisão e também de indícios de tortura e maus-tratos.

Em levantamento realizado em junho deste ano, o CNJ identificou que, desde o início da pandemia e com a suspensão das audiências de custódia, houve um decréscimo de 83% no percentual de relatos de tortura e maus-tratos no ato da prisão, em comparação com o dado pré-pandemia. Em março de 2020 foram registradas 11,9 mil audiências de custódia, com 1.033 casos de tortura apontados (8,67% do total). Já entre abril e maio de 2020 foram realizadas 10,5 mil audiências de custódia, com indicação de tortura e maus-tratos em apenas 150 casos (1,42% do total). Ao se comparar dados de abril 2019 com abril de 2020, a queda de relatos foi de 66%.


Agência CNJ de Notícias

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