Comarca de Calçoene condena homem por homicídio qualificado em sua segunda sessão de julgamento presencial
Em seu segundo júri popular realizado após a retomada gradual das atividades presenciais da Justiça amapaense, a Vara Única da Comarca de Calçoene, sob a titularidade da juíza Marina Lorena Lustosa Vidal, condenou o réu Victor Guimarães do Nascimento a 12 anos de reclusão pela prática descrita no art. 121, § 2º, II e IV do Código Penal (homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Para garantir a biossegurança de todos os envolvidos na audiência, ocorrida na última terça-feira, (29), a unidade observou as recomendações dos órgãos de saúde.
Para viabilização do Júri Popular, a juíza Marina Vidal nomeou um advogado “ad hoc”, em virtude da impossibilidade de comparecimento na sessão pela Defensoria Pública do estado. Ainda de acordo com a magistrada, todos os protocolos sanitários adotados na primeira sessão presencial foram mantidos. "Em observância aos cuidados relativos à biossegurança dos envolvidos na sessão, mantivemos o uso obrigatório de máscara, higienização das mãos, distanciamento individual e aferição de temperatura antes do ingresso nas estruturas do fórum", informou.
Outra medida mantida foi em relação ao ingresso dos jurados no plenário do Fórum. "Com o objetivo evitar aglomerações no espaço de julgamento, realizamos do lado de fora o sorteio dos jurados, adentrando no plenário somente aqueles que foram sorteados", concluiu a juíza Marina Vidal.
O caso julgado pelo Conselho de Sentença ocorreu em 28 de julho de 2019, quando o réu Victor Guimarães do Nascimento teria desferido golpes, com uma faca, na região torácica da vítima, o pescador Diego Pina da Luz, de 52 anos. Após a condenação, o réu que já encontrava-se sob a custódia do estado, foi encaminhado ao Instituto de Administração Penitenciária do Amapá para o cumprimento da pena.
- Macapá, 02 de outubro de 2020 -
Texto: Mauricio Gasparini
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- Criado: Sexta, 02 Outubro 2020 07:39