3ª Vara de Família de Macapá realiza atendimentos referentes à guarda compartilhada utilizando tecnologia
Introduzida pela Lei 13.058/2014, que modificou o § 2º do artigo 1.583 do Código Civil, a guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos, nos casos onde não houver acordo entre acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial. Durante o período de pandemia, a 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, sob a titularidade da juíza Joenilda Lobato, registrou estabilidade na procura pela guarda compartilhada. Os casos que chegam até a unidade são acompanhados com a utilização da tecnologia.
Segundo a juíza Joenilda Lobato, a unidade registrou poucos novos requerimentos de guarda compartilhada pelas famílias, evidenciando o bom senso e entendimento dos pais durante a pandemia. "A Justiça do Amapá sempre incentivou a conciliação entre as partes, e ficamos contentes por observar que durante este contexto delicado, os pais conseguiram chegar a um consenso entre si, visando a proteção das crianças, uma vez que as informações davam conta que o vírus tinha como um de seus principais vetores o público infantil", afirmou.
Ainda de acordo com a magistrada, apesar da baixa procura, a unidade deu andamento aos casos que já estavam em trâmite. Para isso, a 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá tem realizado audiências por videoconferência com os familiares. "Os trabalhos na unidade mantiveram seu fluxo normal, apesar da baixa procura nesses casos, e conseguimos dar vazão às demandas utilizando a internet e tecnologia como aliadas, fazendo audiências e atendimentos por canais digitais, como WhatsApp e videoconferência", concluiu.
- Macapá, 01 de outubro de 2020 -
Texto: Mauricio Gasparini
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- Criado: Quinta, 01 Outubro 2020 10:01