Dia Nacional do Trânsito: juiz da vara especializada em crime de trânsito aposta na educação para diminuir esse tipo de ocorrência
A 5ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, única unidade especializada em crimes de trânsito na capital amapaense, teve uma redução da demanda devido à pandemia do novo coronavírus. Mas, segundo seu titular, juiz Matias Pires Neto, “é uma diminuição muito frágil e em uma situação atípica que infelizmente não reflete uma efetiva conscientização da população”. O magistrado registra que esta conscientização e responsabilização ainda segue um grande desafio, e traça um cenário que ainda precisa melhorar bastante.
A pandemia também teve outros impactos na atuação da unidade, relata o juiz Matias Pires Neto, como “a realização de programações intensas com ações educativas e preventivas da Semana Estadual do Trânsito, o que ocorreria durante o Maio Amarelo (campanha mundial de conscientização no trânsito), acabou prejudicada por ser naquele mês um dos períodos mais críticos da crise relacionada ao novo coronavírus”.
O juiz lamenta registrar que infelizmente as infrações e imprudência persistem, e, além dos danos materiais, vidas continuam sendo perdidas ou lesadas permanentemente no trânsito – a grande maioria evitável se cada um tiver uma postura mais responsável. “Acredito que as penalidades, conforme previstas na lei, não têm sido fortes o suficiente para evitar as condutas ilícitas no trânsito e observo que ainda temos um volume considerável de reiteração de crimes de trânsito”, complementou o magistrado.
O promotor de Justiça Ricardo Crispino Gomes, titular da 5ª Promotoria Criminal do MP-AP (especializada em trânsito), atua na 5ª Criminal de Macapá desde sua criação em 2016, quando foi criada a partir da 2ª Vara do Tribunal do Júri, relata que a especialização da unidade produziu uma maior celeridade processual nos crimes de trânsito.
“No passado os crimes de trânsito eram distribuídos entre outras varas e devido à pena reduzida e mais simples, raramente com réu preso, a prioridade era para os crimes mais graves e com réu já dentro do sistema penitenciário, o que fazia com que os processos de trânsito demorassem mais para serem concluídos”, registrou, acrescentando que “hoje conseguimos dar uma resposta muito mais rápida tanto para vítimas e autores dos crimes, como para toda a sociedade”.
A defensora pública Larissa Jobim Jordão, da Defensoria Pública Estadual do Amapá (DPE-AP) atua junto à 5ª Criminal desde março de 2019 e já pôde formular uma opinião sobre os processos que passaram por suas mãos. “Infelizmente o que percebemos é que ainda falta uma consciência maior da população quanto às suas responsabilidades no trânsito, o que notamos principalmente quanto à embriaguez no volante, mas também na reiteração dos crimes em geral”, lamentou.
Muitas das pessoas que chegam à unidade se expõem a riscos e acidentes “inclusive com suas famílias dentro do veículo, e frequentemente perdem benefícios garantidos por lei devido ao descumprimento das condições para recebê-los e reiteração da conduta ilícita – grande parte por embriaguez”, relatou a defensora.
A título de recado para o público, a defensora Larissa Jordão registra que não misturar bebida e direção já é um passo importante, embora não seja o único. “Ao agir com mais responsabilidade e consciência, os motoristas dão exemplo aos filhos e, assim, evitam não só destruir vidas, das vítimas e dos familiares delas, como as vidas da própria família do causador do acidente – pois todos são afetados”, finalizou a defensora Larissa Jordão
COMPETÊNCIA
A 5ª Vara Criminal de Macapá é localizada no 1º Andar do Anexo do Fórum Desembargador Leal de Mira (Fórum de Macapá, na entrada pela Rua Manoel Eudóxio) e é a única com competência para processar e julgar crimes de trânsito na capital. A unidade realiza semanalmente a Audiência Admonitória (palavra de origem latina, a expressão quer dizer repreensão, advertência), que tem a finalidade de propor ao acusado o benefício da suspensão condicional do processo, que depende da aceitação do acusado e seu defensor.
A unidade também mantém a competência de julgamento dos demais crimes comuns – excetuam-se os crimes dolosos contra a vida (de competência do Tribunal do Júri), os de violência doméstica (com Juizado próprio na comarca) e demais crimes de competência de juizados.
- Macapá, 25 de setembro de 2020 -
Texto: Aloísio Menescal
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- Criado: Sexta, 25 Setembro 2020 07:36