Secção Única do TJAP denega Habeas Corpus a acusado de descumprir medida cautelar de monitoramento eletrônico
Foi realizada, na manhã desta quinta-feira (24), a 463ª Sessão Ordinária da Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). Feita de forma mista (presencial e virtual), a sessão foi integralmente transmitida pelo Canal do TJAP no YouTube. Com três continuações de julgamento e sete processos em mesa, destacou-se o Habeas Corpus nº 0003326-12.2020.8.03.0000, impetrado pelo Defensor Público Eduardo Lorena Gomes Vaz, em favor de W. G. da S. F., contra decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana. (CONFIRA A SESSÃO NA ÍNTEGRA)
O réu, que responde por crime de roubo, teve a prisão preventiva decretada após descumprir medida cautelar de monitoramento eletrônico, determinada na Audiência de Custódia que foi realizada após prisão em flagrante (no dia 11 de dezembro de 2019). De acordo dom o relator, desembargador Rommel Araújo, “o acusado é reincidente e informou endereço inexistente, conforme certificado por Oficial de Justiça”. Não reconhecendo o argumento de “cerceamento de defesa”, o magistrado votou pela denegação da ordem, no que foi acompanhado pelos vogais.
Presidida pela desembargadora Sueli Pini (vice-presidente), a 463ª Sessão Ordinária da Secção Única do TJAP teve a composição do quórum com a presença dos desembargadores Gilberto Pinheiro (decano), Agostino Silvério Junior e Rommel Araújo, bem como dos juízes convocados Mário Mazurek e Adão Carvalho. Como representante do Ministério Público do Amapá (MP-AP), atuou a Procuradora de Justiça Maria do Socorro Milhomem.
- Macapá, 24 de setembro de 2020 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quinta, 24 Setembro 2020 12:12