Câmara Única do TJAP julga Agravos de Instrumento do MP-AP em ações oriundas da Operação Eclésia

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A 1208ª Sessão da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), realizada nesta terça-feira (22), julgou quatro processos em continuação (pedido de vista) e 19 processos na pauta do dia. Realizada de forma mista (presencial e virtual), transmitida pelo canal do Tribunal de Justiça no YouTube, a Sessão foi presidida pela desembargadora Sueli Pini (vice-presidente) e contou com a participação dos desembargadores Gilberto Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza (corregedor-geral), Agostino Silvério Junior e Rommel Araújo, bem como dos juízes convocados Mário Mazurek e Adão Carvalho. A Procuradora de Justiça Maria do Socorro Milhomem representou o Ministério Público do Estado. (ACOMPANHE A SESSÃO NA ÍNTEGRA)

Destaque para dois processos resultantes da Operação Eclésia, deflagrada em 22 de maio de 2012 pelo Ministério Público do Estado (MP-AP), em conjunto com a Polícia Civil, Agravos de Instrumento nº 0004024-52.2019.8.03.0000 e nº 0000095-74.2020.8.03.0000.

O Agravo de Instrumento nº 0004024-52.2019.8.03.0000 foi impetrado pelo MP-AP contra decisão do Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, no intuito de manter o ex-deputado Moisés Souza como réu em Ação de Improbidade Administrativa que envolve a contratação sem licitação de empresa de publicidade e propaganda, pela Assembleia Legislativa do Estado. O relator da matéria, desembargador Carmo Antônio de Souza, emitiu seu voto pela concessão da ordem ao MP-AP, no que foi acompanhado pelos vogais, desembargadora Sueli Pini e juiz convocado Mário Mazurek.

O outro Agravo de Instrumento julgado, de nº 0000095-74.2020.8.03.0000, impetrado pelo MP-AP contra decisão do Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, também intentou manter o ex-deputado Moisés Souza como réu em Ação de Improbidade Administrativa, desta vez relativa à contratação sem licitação, por parte da ALAP, de uma fundação para executar o programa Legislativo Cidadão. Sob relatoria do desembargador Carmo Antônio de Souza, o Agravo obteve concessão da ordem no voto do relator e dos vogais, desembargadora Sueli Pini e juiz convocado Mário Mazurek.

- Macapá, 22 de setembro de 2020 -

Texto: Márcia Corrêa

Assessoria de Comunicação Social

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