O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

1ª Vara Criminal de Santana retoma os Depoimentos Especiais nesta terça-feira (22)

retomaDepESpSTN.jpegO depoimento especial é uma modalidade de escuta de vítimas ou testemunhas vulneráveis (especialmente crianças e adolescentes) de crimes violentos, com o auxílio de profissionais (em geral, psicólogos, assistentes sociais e pedagogos) formados especificamente com esta finalidade. Como é uma atividade eminentemente presencial, para que o profissional estabeleça um vínculo e possa perceber nuances sutis no comportamento do depoente, a atividade estava suspensa desde o início da pandemia do novo coronavírus, mas a 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana, que tem como titular a juíza Priscylla Peixoto Mendes, acaba de retomar a atividade para dar vazão à demanda acumulada. 

De acordo com a magistrada, com o regime diferenciado de trabalho (que priorizou o home office e promoveu o distanciamento social de pessoas com algum fator de risco), a unidade “acumulou uma demanda de cinco processos que aguardavam a audiência de depoimento especial, mas todas já estão sendo realizadas neste mês de setembro: três hoje (22/09) e duas amanhã (23/09)”.

São cinco profissionais envolvidos na realização de cada audiência: a juíza Priscylla Peixoto Mendes, o promotor de justiça Horácio Coutinho, a escrivã Elizeth Silva, o entrevistador especializado Jonathan Assis e o advogado do investigado, que, no caso da primeira audiência de hoje, foi José Roberto. “Entre os crimes que carecem deste tipo de escuta especializada está o de estupro de vulnerável”, exemplificou.

Mas a retomada não excluiu as medidas de segurança e saúde previstas no protocolo adotado pelo TJAP. “Além da medição de temperatura obrigatória ainda na recepção do Fórum, é exigida a higienização das mãos com álcool em gel, a utilização de máscaras e o distanciamento individual entre os envolvidos que comparecerem presencialmente”, garantiu a magistrada.

O Depoimento Especial, estabelecido pela Lei Federal nº 13.431/2017 (antes chamado de depoimento sem dano), integra um sistema de garantias de direitos a crianças e adolescentes que tenham sido vítimas ou testemunhas de violência. A lei exige que o depoente nesta situação seja acolhido pela Justiça, com proteção de sua integridade física e psicológica, privacidade e sem contato com o agressor, a partir de uma condução de técnicos especializados e em metodologia de entrevista forense cientificamente construída, que busca evitar sua revitimização ou a violência institucional.

 

- Macapá, 22 de setembro de 2020 -

Texto: Aloísio Menescal
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