O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Comarca de Calçoene realiza seu primeiro Júri Popular desde o início da retomada gradual dos trabalhos presenciais

juripresencialretornocalcoene (1).jpgA Vara Única de Competência Geral da Comarca de Calçoene, que tem como titular a juíza Marina Lorena Lustosa Vidal, realizou, na manhã de ontem (17), o primeiro Tribunal do Júri Popular desde a retomada gradual dos trabalhos presenciais na Justiça do Amapá – tanto na comarca como em todo o estado. Como a atividade foi presencial, foi exigido a todos os participantes que obedecessem aos protocolos de prevenção em saúde adotados pela Justiça do Amapá, incluindo: uso obrigatório de máscara, higienização das mãos, distanciamento individual e aferição de temperatura antes do ingresso nas estruturas do fórum. “Mesmo o sorteio de jurados ocorreu do lado de fora e só entraram no plenário os jurados aceitos pelo MP-AP e defesa”, ressaltou a magistrada.

juripresencialretornocalcoene (2).jpgO réu em questão foi preso em flagrante delito, na madrugada do dia 26 de fevereiro de 2019, por homicídio duplamente qualificado. Segundo a denúncia do MP-AP, disponível no Processo nº 0000223.10.2019.8.03.0007 (pode ser consultado no Portal do TJAP), o réu, o pescador Felipe de Souza Gonçalves, por um desentendimento pessoal e mediante surpresa, usou uma faca para matar o colega de ofício, Valdenir Sousa Ramos, incorrendo nas sanções do crime previsto no Artigo nº 121,§2º, Incisos II (motivo fútil) e IV (à traição) do Código Penal (CP). O acusado ainda teria tentado fugir para a mata e, encontrado pela polícia, teria resistido à prisão mediante ameaça ao funcionário público competente, incorrendo nas sanções do crime previsto no Artigo nº 329 do CP.

De acordo com a presidente do júri, juíza Marina Vidal, houve um recurso em sentido estrito e por isso o processo se alongou um pouco mais. “O júri é um ato que só pode ser realizado presencialmente e com os olhos voltados a uma prestação jurisdicional efetiva realizamos a sessão de julgamento”, declarou a magistrada.

“A Defensoria Pública Estadual (DPE) não pôde comparecer, mas nomeei um advogado ad hoc que desempenhou brilhantemente suas funções e o réu foi absolvido e liberado logo após a sessão de julgamento”, complementou a juíza Marina Vidal.

As sessões e audiências presenciais estavam suspensas desde meados de março devido ao regime diferenciado de trabalho adotado pelo Poder Judiciário como forma de evitar aglomerações e contaminação pelo novo coronavírus.

Júri Popular

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto, indução ao suicídio e tentativa de homicídio. Sob a presidência de um Juiz, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como julgadores. Destes, apenas sete são novamente sorteados para compor o Conselho de Sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder às perguntas feitas pelo Presidente do Júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Cabe ao magistrado a confirmação de sentença, se esta estiver em conformidade com as provas apresentadas, e fixação da dosimetria da pena (dividida em tempo e regime).

Ainda em setembro, no dia 29 (uma terça-feira), haverá novo Tribunal do Júri na Comarca de Calçoene para julgar o Processo nº 0000664.88.2019.8.03.0007, no qual Victor Guimarães do Nascimento também é acusado de homicídio duplamente qualificado.

- Macapá, 18 de setembro de 2020 -

Texto: Aloísio Menescal
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