Secção Única do TJAP nega anulação de Júri Popular que condenou réu por homicídio

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A 462ª Sessão Ordinária da Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP),realizada de forma híbrida (online e presencial) na manhã desta quinta-feira (10), com quatro processos em pauta. Com sessão conduzida pela desembargadora Sueli Pini, a turma tem mantido pauta física reduzida devido ao advento da pauta virtual,que conferiu mais celeridade a processos de solução já pacificada pela jurisprudência da corte. (ACESSE A ÍNTEGRA DA SESSÃO NO YOUTUBE)

Como primeiro item julgado, a Corte negou provimento, por unanimidade, ao Agravo Regimental em Habeas Corpus Nº 0000459-46.2020.8.03.0000, impetrado pelo paciente F. N. B. F. J. O réu foi condenado em Júri Popular por homicídio. A defesa, em sustentação oral realizada pelo advogado Wendel Oliveira, requeria nulidade do julgamento, o que não foi acatado pelo Relator da matéria, desembargador Gilberto Pinheiro, que foi acompanhado pelos pares.

Transmitida pelo canal do TJAP na plataforma YouTube, a 462ª Sessão Ordinária da Secção Única do TJAP foi presidida pela desembargadora Sueli Pini (Vice-Presidente), e contou com a participação dos desembargadores Gilberto Pinheiro, Agostino Silvério Junior e Rommel Araújo, bem como do juiz convocado Mário Mazurek. O Ministério Público do Estado foi representado pela Procuradora de Justiça Socorro Milhomem.

- Macapá, 10 de setembro de 2020 -

Texto: Márcia Corrêa

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