Secção Única do TJAP nega anulação de Júri Popular que condenou réu por homicídio
A 462ª Sessão Ordinária da Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP),realizada de forma híbrida (online e presencial) na manhã desta quinta-feira (10), com quatro processos em pauta. Com sessão conduzida pela desembargadora Sueli Pini, a turma tem mantido pauta física reduzida devido ao advento da pauta virtual,que conferiu mais celeridade a processos de solução já pacificada pela jurisprudência da corte. (ACESSE A ÍNTEGRA DA SESSÃO NO YOUTUBE)
Como primeiro item julgado, a Corte negou provimento, por unanimidade, ao Agravo Regimental em Habeas Corpus Nº 0000459-46.2020.8.03.0000, impetrado pelo paciente F. N. B. F. J. O réu foi condenado em Júri Popular por homicídio. A defesa, em sustentação oral realizada pelo advogado Wendel Oliveira, requeria nulidade do julgamento, o que não foi acatado pelo Relator da matéria, desembargador Gilberto Pinheiro, que foi acompanhado pelos pares.
Transmitida pelo canal do TJAP na plataforma YouTube, a 462ª Sessão Ordinária da Secção Única do TJAP foi presidida pela desembargadora Sueli Pini (Vice-Presidente), e contou com a participação dos desembargadores Gilberto Pinheiro, Agostino Silvério Junior e Rommel Araújo, bem como do juiz convocado Mário Mazurek. O Ministério Público do Estado foi representado pela Procuradora de Justiça Socorro Milhomem.
- Macapá, 10 de setembro de 2020 -
Texto: Márcia Corrêa
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
You Tube: TJAP Notícias
Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial
Instagram: @tjap_oficial
- Detalhes
- Criado: Quinta, 10 Setembro 2020 10:08