A Justiça não para: 5ª Vara Criminal de Macapá mantém audiências admonitórias presenciais para diminuir o congestionamento de processos decorrentes do isolamento social
A 5ª Vara Criminal de Macapá, que tem como titular o juiz Matias Pires Neto, vem realizando todas as quintas e sextas-feiras audiências admonitórias presenciais, para que partes e advogados se manifestem quanto a suspensão condicional do processo. Durante o isolamento social, em face da pandemia de COVID-19, eram realizadas por videoconferência somente audiências de réus presos. “Audiência Admonitória é aquela em que é feita a proposta e esclarecimentos sobre o benefício da suspensão condicional do processo, aos acusados primários cujo crime denunciado tem pena mínima pequena. Mas, embora seja um benefício ao acusado, é necessário sua concordância e de seu advogado”, explicou o juiz.
Nesta quinta-feira (03), por exemplo, a unidade realizou audiências, dentre outras, na Ação Penal Nº 0051478-25.2009.8.03.2001, que tem como réu E. S. B., assistido pela Defensora Pública Larissa Jobim Jordão. O réu é acusado pelo Ministério Público do Estado (MP-AP), representado pelo Promotor de Justiça Vinícius Carvalho, de infringir o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, por conduzir veículo automotor sob influência de álcool. E. S. B. foi preso em flagrante na madrugada do dia 21 de outubro de 2019, na Rodovia AP-70, próximo a comunidade de Stº. Antônio da Pedreira.
Segundo a denúncia, o acusado conduzia uma motocicleta sob o efeito de álcool e ainda na contramão, com passageira sem capacete na garupa. Em que pese a gravidade da conduta, o crime tem pena mínima que não ultrapassa um ano, bem como não respondendo o acusado a nenhum outro processo, sendo réu primário e com bons antecedentes, o Juízo decidiu, em acolhimento à proposta do MP-P, por suspender o processo por dois anos, e durante tal período o acusado deverá pagar uma prestação pecuniária no valor de R$ 998,00; proibição de frequentar bares, boates e congêneres após as 23 horas, salvo se a trabalho; proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por período superior a oito dias, sem autorização judicial, além do comparecimento mensal em Juízo para justificar e informar atividades.
Importa registrar que, em que pese as limitações ainda decorrentes da pandemia, as partes tem comparecido bem como seus advogados, ao Fórum, sem que haja aglomeração nos corredores, além do obrigatório uso de máscara.
- Macapá, 04 de setembro de 2020 –
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Sexta, 04 Setembro 2020 07:32