TJAP endurece medidas de prevenção à COVID-19 com proibição de ingresso de pessoas sem máscara e sem higienização das mãos nos prédios do Poder Judiciário Amapaense

portaria_61563-2020.jpgPor meio da Portaria Nº 61563/2020-GP, publicada nesta quarta-feira (02) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador João Lages, determinou o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, bem como a higienização das mãos, para o ingresso e permanência de qualquer pessoa nos prédios do Poder Judiciário (público interno e externo). A Portaria autoriza o Gabinete Militar da Justiça a impedir a entrada e permanência de quem não adotar as medidas sanitárias estabelecidas na Normativa. (ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA PORTARIA)

“Estamos trabalhando arduamente, desde o início da pandemia para proteger as vidas dos magistrados, servidores e usuários da Justiça. Temos compromisso com a saúde de todos, e vamos adotar todas as medidas legais que forem necessárias”, asseverou o Desembargador-Presidente João Lages.

As medidas proibitivas terão a duração da vigência do Ato Conjunto n° 552/2020-GP/C, sem prejuízo das recomendações de distanciamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias. Além das medidas de sanitização dos prédios, já determinadas nas Resoluções 1351/2020 e 1352/2020, a administração fixou dispensadores de álcool em gel no acesso de cada unidade e fornece máscaras aos magistrados e servidores que atuam em serviços essenciais, e que por este motivo não podem atuar em regime especial de trabalho (home office).

 

- Macapá, 02 de setembro de 2020 –

Assessoria de Comunicação Social
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