Prêmio CNJ de Qualidade: documentos devem ser enviados por tribunais até 10 de setembro
Os 91 tribunais de todo o país têm até o dia 10 de setembro para enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os documentos que confirmam os itens avaliados no Prêmio CNJ de Qualidade. São atas de reunião, relatórios de detalhamento das ações desempenhadas, atividades com vistas à gestão participativa na formulação de metas nacionais, existências de unidades orgânicas, comitês, comissões e outros, nos termos definidos em resoluções do CNJ.
O critério está previsto na Portaria nº 88/2020, que instituiu o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade em 2020. Devem ser comprovadas as atividades realizadas pelas Coordenadorias de Infância e Juventude e ações voltadas à igualdade de gênero no Judiciário, para reduzir a judicialização da saúde, das comissões de acessibilidade e as voltadas à saúde dos magistrados e servidores, inclusive as preventivas por conta da pandemia causada pela Covid-19.
A portaria estabelece ainda que, em razão da pandemia, todas as atividades realizadas por meio virtual serão consideradas, tais como realização de audiências, sessões de julgamento ou reuniões por videoconferência, eventos por webinar, cursos EAD, entre outros. Os modelos de relatórios de ações e modelos de declarações estão disponíveis no site do CNJ, no endereço https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/premio-cnj-de-qualidade/modelos_envio/.
Para encaminhar os documentos comprobatórios, o magistrado ou servidor autorizado em cada Tribunal deve preencher o formulário disponível em https://www.cnj.jus.br/formularios/premio-qualidade-2020/, com a inserção do CPF previamente cadastrado.
Prêmio
Criado em 2019, o Prêmio CNJ de Qualidade substituiu o antigo Selo Justiça em Números, implementado desde 2013. Os critérios foram aperfeiçoados e vários itens foram incluídos, especialmente os relacionados à produtividade e melhoria da qualidade de prestação jurisdicional. Um dos aspectos ressaltados foi a produtividade e o tempo que os tribunais levam para julgar os processos relativos aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e feminicídio.
Em 2020, a premiação apresenta avanços, com mudanças nos critérios de pontuação e avaliação a pedido dos tribunais. E também foi considerada a situação emergencial do país com o enfrentamento ao novo coronavírus.
Entre as mudanças, foi incorporada a definição de parâmetros de classificação por segmento de Justiça – Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar e Tribunais Superiores. Neste ano, são quatro categorias: Governança; Produtividade; Transparência; e Dados e Tecnologia.
Os critérios de avaliação dos tribunais foram aperfeiçoados e adequados. Para cada um dos requisitos, é atribuído um valor de pontuação, com itens diferenciados por segmento de Justiça. Os tribunais que alcançarem melhor colocação entre aqueles do mesmo ramo serão reconhecidos pelo Prêmio CNJ de Qualidade nas categorias “Diamante”, “Ouro” e “Prata”.
A pedido dos tribunais, foi incluída uma fase prévia de recursos para apresentação de retorno da avaliação e dos encaminhamentos de comprovação de práticas. A fase de correção dos documentos comprobatórios é de três dias para contestação, não significando, no entanto, maior tempo para complementação nem retificação de envio de documentos. O CNJ ainda remodelou os requisitos para a comprovação das ações, que ficaram mais simplificados e menos formais, uma vez que serão avaliados com a utilização do DataJud para conferência e validação dos dados.
FONTE: Agência CNJ de Notícias
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- Criado: Quarta, 02 Setembro 2020 09:12