Justiça reduz valor de honorário cobrado abusivamente
O juiz Heraldo Nascimento da Costa, titular da Comarca de Tartarugalzinho, ao apreciar a reclamação cível de um advogado pleiteando o recebimento de 50% do valor total da causa, questionou se a ética permite ao advogado, corretor ou outro profissional estabelecer de livre vontade o percentual de honorários.
De acordo com o juiz Heraldo Costa, várias ações questionando a cobrança abusiva de honorários advocatícios já foram propostas no Judiciário brasileiro. Contudo, para casos peculiares, o magistrado garantiu ser justificável a cobrança acima de 20% de honorários, teto esse previsto no Código de Processo Civil de 1973 que fixa o mínimo de 10% e máximo 20%.
O magistrado ressaltou que a permissão para a cobrança acima do teto se encontra em situações de absoluta peculiaridade, especialmente naquelas onde a pessoa que pretende exercer a pretensão em Juízo não dispõe de numerário para custear a demanda. Nessa hipótese o advogado, querendo, arcar com todas as despesas decorrentes do direito que postula, judicial ou administrativamente.
Em audiência ficou comprovado que os valores gastos com os documentos para a interposição da ação não foram demasiados. Como o juiz percebeu que o trabalho realizado pelo advogado não comporta percentual maior, isso olhando pelo prisma da ética profissional, se convenceu de que, pelos gastos que teve com a busca de documentos, o sensato seria que recebesse 5%, acertado inicialmente com o cliente.
Na decisão, o juiz negou o pedido pleiteando o percentual de 50% de honorários, e esclareceu: “Pelas provas colhidas no decorrer do processo, tenho que o percentual que deve ser estabelecido dentro da ética profissional é de 20% pelos serviços prestados e mais 5% pelas despesas com documentos, restando em 25% do valor auferido”. A Turma Recursal confirmou a decisão.
Macapá, 12 de agosto de 2013
Texto: Edson Carvalho
Fotos: Adson Rodrigues
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- Criado: Segunda, 12 Agosto 2013 04:20