2ª Vara Criminal de Santana homologa seu primeiro Acordo de Não Persecução Penal
A 2ª Vara Criminal de Santana, que tem à frente a juíza substituta Luciana Barros de Camargo, celebrou, na semana passada (dia 26 de agosto), seu primeiro Acordo de Não Persecução Penal (artigo 28-A do Código de Processo Penal inserido pelo Pacote Anticrime). No caso específico, o investigado foi abordado por policiais em via pública, após envolvimento em acidente de trânsito e condução de veículo automotor sob efeito de álcool – conforme confissão espontânea no ato.
O Acordo de Não Persecução Penal foi inserido no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote anticrime com o objetivo de ampliar a justiça negociada no processo penal, ao lado da transação penal e da suspensão condicional do processo. Para que o Ministério Público possa oferecer tal acordo, a lei exige que uma série de condições, entre elas que: não seja caso de arquivamento da investigação; o autor confesse o crime; a pena seja inferior a quatro anos; não seja crime com violência ou grave ameaça; não seja crime de violência doméstica; que o autor não seja reincidente etc.
Conforme os autos, “diante da confissão formal do delito (...) crime cometido sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 04 anos (...), entendemos que o caso insere-se na previsão do artigo 28-A do CPP, o qual previu – em lei – a figura do termo ou acordo de não persecução penal, até então regulamentado pelo art. 18 e seguintes da Resolução nº 181 do CNMP de 2017”.
No citado acordo o MP-AP exigiu do investigado as seguintes condições (com as quais concordou):
- 1. Prestação de cinco horas semanais de serviço à comunidade ou a entidades públicas por dois meses;
2. Reparar integralmente o dano material, com a apresentação de comprovação assinada pela vítima no prazo de 15 dias;
3. Informar ao juízo eventual mudança de endereço e contato telefônico pelos próximos seis meses;
4. Proibição de ausentar-se da comarca de Santana por prazo superior a 15 dias pelos próximos seis meses;
5. Comparecimento a grupo de apoio (Alcoólicos Anônimos) pelo prazo de seis meses, com a comprovação mensal de seu comparecimento, com frequência encaminhado ao juízo.
Segundo a chefe de secretaria da 2ª Vara Criminal de Santana, Shirley Nunes, o acordo de não persecução penal “exige do membro do Ministério Público uma mudança de mentalidade, para que possa se despir do hábito acusatório e iniciar um nova era de negociação”.
Já para o Poder Judiciário, a servidora defende que sua aplicação trará muitos benefícios. “Eis que evitaremos um processamento longo e desgastante de infrações penais menos gravosas, gerando menos custo e nos possibilitando concentrar esforços em crimes mais graves”, concluiu Shirley Nunes.
- Macapá,01 de setembro de 2020 -
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- Criado: Terça, 01 Setembro 2020 07:48