5ª Vara Criminal modifica audiências admonitórias para evitar aglomerações e preservar a saúde dos presentes
Única unidade judicial especializada em crimes de trânsito na capital, a 5ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, que tem como titular o juiz Matias Pires Neto, agendou 18 audiências admonitórias presenciais para os dias 27 e 28 de agosto. A sessão, que normalmente concentra uma média de 10 processos em uma só manhã, foi modificada para dar um tratamento mais individual às partes dos processos, evitar aglomerações e preservar a saúde dos presentes.
De acordo com o juiz Matias Pires, a unidade retomou as audiências presenciais nesta sexta-feira, dia 28 de agosto. “Como uma parte da demanda ficou acumulada em decorrência da pandemia do novo coronavírus, retomamos a pauta de audiências admonitórias, mas ainda em volume menor do que era nosso padrão normal”, registrou.
“Em relação ao isolamento e distanciamento social, ainda necessários, retiramos a primeira parte das audiências, quando passávamos um vídeo sobre os índices de acidentes, estatística de mortes, para evitar a aglomeração na sala de audiência”, explicou o magistrado, relembrando que o vídeo era passado para todas as partes de uma só vez, antes das audiências individuais.
“Com isso passamos direto para a parte da suspensão condicional do processo, que já é um instituto já comum e conhecido desde 1995, quando foi criada a Lei nº 9.099”, detalhou. Ressaltando o quanto é importante a retomada das audiências presenciais, o magistrado relatou que “quase todos os intimados vieram, mas espero que o quanto antes possamos retomar o mesmo ritmo de antes da pandemia”.
A audiência admonitória (palavra de origem latina, a expressão quer dizer repreensão, advertência) tem a finalidade de propor ao acusado o benefício da suspensão condicional do processo, que depende, para a concessão, da aceitação do acusado e seu defensor.
A 5ª Vara Criminal de Macapá é localizada no 1º Andar do Anexo do Fórum Desembargador Leal de Mira (Fórum de Macapá, na entrada pela Rua Manoel Eudóxio) e realiza semanalmente a Audiência Admonitória. Única unidade com competência para processar e julgar crimes de trânsito na capital, a unidade também mantém a competência de julgamento dos demais crimes comuns – excetuam-se os crimes dolosos contra a vida (de competência do Tribunal do Júri), os de violência doméstica (com Juizado próprio na comarca) e demais crimes de competência de juizados.
- Macapá, 31 de agosto de 2020 -
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- Criado: Segunda, 31 Agosto 2020 07:49