Juíza Marina Lustosa Vidal retoma audiências presenciais na Comarca de Calçoene
A partir desta segunda-feira (24), a Comarca de Calçoene, que tem como titular a Juíza Marina Lorena Lustosa Vidal, retomou as audiências presenciais criminais com réus presos e soltos. Foram realizadas nove audiências ontem, e mais nove estão sendo realizadas nesta terça-feira (25). A magistrada disse que é “extremamente simbólico e significativo retomar as atividades presenciais, e pensar que a vida pode voltar ao normal, ainda que com balizas diferentes, não deixa de ser um alento, por óbvio, sempre zelando pelo bem-estar de todos e pela manutenção da entrega jurisdicional”.
Na pauta presencial constam Reclamações de Infância, Ações Socioeducativas, Cartas Precatórias, Ações Penais Públicas e Termos Circunstanciados. Destaca-se o julgamento da Ação Penal Pública Nº 0000676-05.2019.8.03.0007, que tem como réus F.S.S (18 anos), I.R.S (21 anos) e M.P.S (18), acompanhados pela Defensora Pública Elane Ferreira Dantas. Na audiência, o MP-AP, representado pela Promotora de Justiça Christie Damasceno Girão, se manifestou pelo Acordo de não Persecução Penal.
Os três réus foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal, em ramal da comunidade do Carnot, dirigindo motos sem habilitação e portando armas do tipo espingardas, legalmente permitidas, mas sem apresentarem autorização. Desta forma, em atendimento à manifestação do órgão acusador, a magistrada acatou a oferta de acordo, determinando aos réus a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo Juízo da execução.
F.S.S prestará serviço à comunidade por oito meses na Escola Estadual Ivanildo Fortes da Silva; I.R.S prestará serviço à comunidade por 10 meses na UBS do Distrito do Carnot; e M. P.S prestará serviço à comunidade por 10 meses na Escola Municipal Prof. Geovan Pinheiro dos Santos, tão logo as instituições de ensino voltem à normalidade de seu funcionamento.
A decisão considerou que os réus confessaram formal e circunstancialmente a prática dos delitos a si impostos, bem como declararam, sob pena de rescisão deste acordo, não ser reincidentes em conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, tampouco terem sido beneficiado nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, em acordos de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional de processo. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no Acordo de não Persecução Penal, o Ministério Público deverá comunicar ao Juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
- Macapá, 25 de agosto de 2020 –
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 25 Agosto 2020 11:48