Corregedor do TJAP e juízes cíveis e de família debatem mandado de prisão civil do devedor alimentar em videoconferência

reunião prisão civil_20 08 2020.jpgO corregedor-geral de Justiça do TJAP, desembargador Carmo Antônio de Souza, realizou, no início da tarde desta quinta-feira (20), uma reunião virtual com 25 juízes da Área Cível e de Família da Justiça do Amapá para discutir a prisão civil em regime domiciliar e monitoramento para devedores de pensão alimentícia. Entre as motivações para o debate, foram elencadas a eficiência ou não da medida em tempos de pandemia, o procedimento de execução pelos oficiais de Justiça e a disponibilidade do equipamento e pessoal para instalação, retirada e monitoramento das tornozeleiras. A juíza Aline Perez, titular da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Santana, foi quem estimulou inicialmente o debate, a partir de uma consulta ao corregedor-geral, sobre a situação. 

“A prisão como medida coercitiva é prevista para execução de prestação especial alimentícia no artigo 528, §3º do Código de Processo Civil e, uma vez decretada, ela terá em tese que ser cumprida no regime fechado e o preso deverá ficar separado dos presos comuns, mas em decorrência da pandemia, a Recomendação 62/2020 do CNJ indica que os juízes de competência civil decretem a prisão do devedor de alimentos, mas no âmbito familiar”, explicou a magistrada.

Lembrando que a Lei 14.010/2020, sancionada no dia 10/06/2020, estabeleceu um regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de Direito Privado, conhecida por alguns como a Lei da Pandemia, a juíza observa que “em seu artigo 15, a lei diz que até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações”.

“Já decidi em cerca de cinco casos nesse sentido, pela prisão domiciliar monitorada eletronicamente, para dar efetividade à prisão, uma vez que sem vigilância a medida fica esvaziada”, relatou a juíza.

Percebendo uma possível dificuldade logística quanto à execução por oficial de Justiça da prisão na hora da notificação, com apoio de escolta policial, a magistrada colocou para debate, além desta, a opção de notificação para comparecimento em 24 ou 48 horas do devedor à unidade judicial para instalação da tornozeleira eletrônica.

Ao longo do debate, diversos magistrados se manifestaram, questionando seus efeitos pedagógicos, a efetiva responsabilização do devedor e mesmo a disponibilidade de equipamentos.

Segundo o supervisor da Central de Monitoramento Eletrônico do Amapá, Arleson Moraes, até as decisões da juíza Aline Perez, ainda não havia sido solicitado monitoramento em casos de prisão civil domiciliar. “Quanto à viabilidade de instalação do equipamento no interior, se for agendado previamente, com 24 a 48 horas de antecedência, podemos enviar equipe de Macapá para fazer a instalação em qualquer cidade, exceto em Oiapoque ou Laranjal do Jari, pois nestas comarcas já temos postos de ativação com pessoal local”, ressaltou.

“Atualmente temos um contrato de 1300 tornozeleiras eletrônicas, mas utilizamos só 460. Só não deixamos estoque nas comarcas por ser inviável para o equipamento, que frequentemente precisa de atualizações e parado e sem uso se deteriora, por isso verificamos diariamente as demandas e remanejamos conforme a necessidade”, complementou.

Arleson também fez uma solicitação aos magistrados presentes, ressaltando que a maior dificuldade no caso de monitoramento é a eventual falta de, no teor do mandado, não estar clara a medida a ser tomada em caso de decumprimento. “Precisa estar muito bem detalhado e claro, senão teremos que levar o monitorado ao IAPEN, que no momento está com recomendação de não receber tais indivíduos”, complementou.

A juíza Marcella Peixoto Smith, titular da Vara Única de Competência Geral de Pedra Branca do Amapari, agradeceu as informações e se comprometeu a avaliar com a Central de Monitoramento a possibilidade de uma agenda fixa quanto à instalação das tornozeleiras. “No caso de descumprimento, uma das coisas que podem ser feitas é orientar na decisão que o devedor deve ser levado à delegacia para ser autuado por crime de desobediência ou resistência, o que reiterado terá repercussões maiores”, complementou.

A juíza Joenilda Lobato, titular da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá, afirmou que sempre opta pela conciliação como caminho. “Mas quando já passou por tudo e não se consegue que a pessoa tenha essa consciência, pelo menos essa prisão domiciliar é uma restrição”, considerou.

“Se essa é a única saída, já surte algum efeito, por mais suave que seja, pois é uma responsabilização. E também concordo com o crime de desobediência ou resistência, pois a prisão civil não gera ficha criminal, mas com o descumprimento já vai ter repercussões penais”, seguiu.

O desembargador-corregedor Carmo Antônio de Souza observou que a prisão domiciliar é prisão sim, e é positiva para o público. “Aquele apenado que não está em presídio não está gerando despesa para o Estado”, lembrou. “Nas prisões mais limitadas eles já custam em média dois salários mínimos por mês, mas se for em um presídio federal esse custo pode chegar a até 10 salários mínimos”, acrescentou.

“Lembremos que na pandemia podemos estar restritos em nossas casas na maior parte do tempo, mas o apenado em prisão domiciliar e monitorado não tem essa possibilidade”, complementou.

O desembargador Carmo Antônio lembrou a todos que, “como se trata de uma atividade jurisdicional, a decisão é de cada juiz, que tenho certeza irá agir com toda a legalidade dentro de seus conhecimentos, experiência, convicções e até certezas, mas o debate beneficiará a todos e a oportunidade deve ser aproveitada”.

 

- Macapá, 21 de agosto de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social
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