Secção Única do TJAP nega soltura a acusado de integrar facção criminosa
Com 15 processos na pauta de julgamentos, na manhã desta quinta-feira (13), foi realizada a 460ª Sessão Ordinária da Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). A Corte negou provimento ao pedido de Habeas Corpus Nº 0001833-97.2020.8.03.0000, impetrado pela defesa do réu V. F.S, sob alegação de contágio pelo novo coronavírus, uma vez que o próprio advogado do réu reconheceu que o mesmo já está curado.
O réu é acusado de integrar a facção criminosa “Família Terror”. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Sueli Pini, a organização criminosa é investigada por diversos crimes como homicídio, roubo e tráfico de drogas. A magistrada ressaltou que os aspectos processuais apresentados pela defesa oral, proferida pelo advogado Sandro de Souza Garcia, já foram julgados em 23 de janeiro deste ano, quando a ordem foi denegada.
Quanto à alegação de contágio pelo novo Coronavírus, a relatora destacou que, "pelo fato de o advogado ter informado, durante a sustentação oral, que o paciente já se recuperou", seu voto foi pela denegação da ordem, no que foi acompanhada pela unanimidade pelos demais integrantes do colegiado.
Sob condução da desembargadora Sueli Pini (vice-presidente do TJAP), a 460ª Sessão Ordinária da Secção Única do TJAP contou com a participação dos desembargadores: Carmo Antônio de Souza (corregedor-geral); Agostino Silvério, Carlos Tork (ouvidor-geral) e Rommel Araújo, além dos juízes convocados Mário Mazurek e Adão Carvalho. O procurador de Justiça Márcio Augusto Alves representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP) na sessão.
- Macapá, 13 de agosto de 2020 –
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quinta, 13 Agosto 2020 12:13