O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Cooperação entre Comarca de Oiapoque e Juizado da Infância para colheita direta de provas torna mais célere tramitação de processos

COOPERACAO COMARCA.jpegNa última sexta-feira (07), a 2ª Vara de Competência Geral da Comarca do Oiapoque, em cooperação com o Juizado da Infância e Juventude de Macapá – Área Políticas Públicas, Execução de Medidas Socioeducativas e Cartas Precatórias – realizou dez audiências com colheita direta de prova testemunhal em processos de Cartas Precatórias que tramitam no referido Juizado, tornando mais célere a tramitação tanto das Cartas Precatórias quanto dos processos que as originaram.

A Carta Precatória é um instrumento processual por meio do qual um juiz solicita a outro, de uma comarca diferente, que realize diligência ou ato processual que não pode ser realizado na comarca na qual o processo originário tramita. Um exemplo é a oitiva de testemunhas que não residem na comarca de origem do processo.

O cumprimento de Cartas Precatórias por meio da colheita direta de prova pelo juízo da causa originária, chamado Deprecante, por videoconferência, torna os processos mais céleres, pois antecipa um ato que ocorreria em data posterior, visto que seguiria a pauta regular do Juízo Deprecado, aquele onde tramita a Carta Precatória. Além disso, a colheita direta possibilita que o ato processual de oitiva das partes ou testemunhas seja realizado pelo próprio juízo julgador da causa originária, o que possibilita que este aborde todos os pontos necessários à formação de seu convencimento.

A juíza Fabiana Oliveira, titular da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, que liderou o mutirão de audiências com colheita direta de provas, explica que os atos realizados vão ao encontro da Recomendação nº 38/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que objetiva uma comunicação mais eficaz entre os órgãos do Poder Judiciário, facilitando as rotinas processuais forenses e diminuindo o tempo de tramitação dos processos. “Hoje fizemos uma experiência piloto em cooperação com o Juizado da Infância e Juventude de Macapá e foi muito gratificante, pois as próprias partes envolvidas, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública - e mesmo o próprio Juízo do Oiapoque - tiveram contato direto com as provas testemunhais dos nossos processos. Com isso, a prestação jurisdicional torna-se mais eficiente. Pretendemos manter essa cooperação com o Juizado da Infância e Juventude”, afirma a magistrada.

A cooperação entre os diversos setores do Judiciário está prevista no Código de Processo Civil, que dispõe sobre o dever de cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário nos Artigos 67, 68 e 69 e que, no seu Artigo 6º, estabelece que o dever de cooperação é umas das normas fundamentais dos processos. O CNJ, por sua vez, através da Recomendação nº 38/2011, orienta que os tribunais instituam mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário, a fim de desburocratizar e tornar mais ágil o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente ou em intersecção com ele.

O servidor Luiz Victor Carrera, do Juizado da Infância e Juventude de Macapá, informa que a Unidade, onde tramitam as Cartas Precatórias em Macapá, disponibiliza salas virtuais para as audiências com colheita direta de prova testemunhal pelo Juízo Deprecante e realiza todos os atos e contatos para que essas audiências sejam plenamente realizadas. “Esses processos são incluídos em uma pauta extraordinária, com antecipação de diligência, conforme a Portaria 006/2020, que disciplina os atos ordinatórios dessa unidade judiciária. Além disso, os servidores do Juizado orientam as partes envolvidas sobre o uso da tecnologia de videoconferência, auxiliando diretamente o juízo parceiro na gestão e controle das atividades necessárias à efetivação do ato processual”, finaliza.

-Macapá, 12 de agosto de 2020 -

Texto e Fotos: Rosa Dias - Servidora do Juizado da Infância

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