1202ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP julga 20 recursos na manhã desta terça-feira (04/08)
A 1202ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) foi realizada, na manhã desta terça-feira (04/08), com 10 processos em pauta e 10 processos em continuação de julgamento. Presidida pela desembargadora Sueli Pini (vice-presidente), a sessão contou com participação dos desembargadores Gilberto Pinheiro (decano); Carmo Antônio de Souza (corregedor-geral); Agostino Silvério Junior; Carlos Tork (ouvidor-geral) e Rommel Araújo; além dos Juízes convocados Mário Mazurek e Adão Joel de Carvalho. O Procurador de Justiça Márcio Augusto Alves representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP).
A Câmara Única deu provimento por maioria, em turma elastecida, às Apelações Cíveis Nº 0050143-05.2018.8.03.0001 e Nº 0024371-06.2019.8.03.0001, que têm como apelante o Estado do Amapá e como apelados servidores públicos aprovados pelo Regime Celetista em 2006.
Por força da Lei Estadual Nº 1.377/2009, os servidores apelados passaram do Regime Celetista ao Regime Estatutário no ano de 2009. Nas referidas Apelações, o Estado do Amapá se insurge contra decisão do Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que havia julgado procedente o pedido dos apelados, para que o período em que estiveram sob o primeiro regime fosse computado para fins de anuênio e licença prêmio, o que foi negado pela Câmara Única nesta terça-feira.
O Regime Celetista é aquele por meio do qual o funcionário é contratado com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Regime Estatutário é um regime jurídico que regula a relação de trabalho e os direitos dos servidores públicos, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
- Macapá, 04 de agosto de 2020 –
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 04 Agosto 2020 11:56