O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Câmara Única do TJAP nega nulidade de sentença de acusados de tráfico de drogas em sua 1200ª Sessão Ordinária

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Na manhã desta terça-feira (21/07), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) deu início a sua 1200ª Sessão Ordinária, com o julgamento de 06 processos com pedido de vista e 18 em mesa, entre Apelação Cível, Recurso de Ofício, Agravo de Instrumento, Apelação Criminal, Apelação Cível e Remessa Ex-offício. Com a condução da vice-presidente, desembargadora Sueli Pini, participaram da 1200ª Sessão os desembargadores: Gilberto Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza (corregedor), Agostino Silvério Junior, Carlos Tork, João Lages (presidente) e Rommel Araújo. O magistrado Mário Mazurek participou como juiz convocado. Representando o Ministério Público do Amapá, o procurador Joel Chagas. A sessão na íntegra pode ser vista no Canal do TJAP no YouTube. (CLIQUE AQUI)

Dentre os processos em mesa, o colegiado julgou a apelação criminal Nº 0013420-21.2017.8.03.0001, impetrada por E. I. P e R. C. P, referente ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Consta nos autos que o Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá “os condenou, respectivamente, às penas de 4 anos, 2 meses de reclusão, 416 dias-multa e 5 anos, 7 meses, 15 dias de reclusão e 562 dias-multa”.

Segundo a denúncia, no dia 15 de março de 2017, os denunciados portavam e vendiam diversos tipos de droga. Consta ainda que “encontraram cocaína em um dos quartos no interior da residência de um dos denunciados, escondida na janela de um quarto. Foram localizadas também no interior da casa, porções maiores de outras substâncias”, narra a denúncia.

Inconformados com a sentença do juízo, os apelantes alegam insuficiência das provas e pugnam pela reforma de suas sentenças. Em seu voto, o relator do processo desembargador Carlos Tork afirmou não haver “ilegalidade ou ilicitude nas provas e portanto, não há revisão a ser feita na dosimetria da pena”.

A Câmara Única, por unanimidade, conheceu do apelo e por maioria negou provimento a apelação criminal.

- Macapá, 21 de julho de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social

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