Adoção: Saiba passo a passo de como fazer a habilitação online no site do CNJ

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Por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os 27 tribunais estaduais brasileiros vêm operando com um novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Trata-se de uma plataforma virtual disponível no site do CNJ que habilita os pretendentes à adoção, tornando o processo mais fácil e rápido. Na página você terá todas as informações necessárias. De acordo com a juíza Larissa Antunes, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana os pretendentes à adoção precisam passar por algumas etapas a começar pelo processo de habilitação. (ACESSE AQUI O PASSO A PASSO DA ADOÇÃO)

1º) É preciso desejar ser pai ou mãe e ter mais de 18 anos, não ser nem avós, nem irmãos do adotante e ter 16 anos a mais que a criança ou adolescente pretendido.

2°) Você pode iniciar sua habilitação no site www.cnj.jus.br/sna, clicando no pré-cadastro de pretendentes. Lá você precisará cadastrar seus dados e saberá quais documentos deverão ser encaminhados à Vara da Infância e Juventude da sua cidade ou região. Bem como receberá um CÓDIGO do seu pré-cadastro. 

3º) DOCUMENTOS a encaminhar:

* Código do pré-cadastro 

 *Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;

*Cópias da Cédula de identidade e CPF

*Comprovante de renda e de residência;

*Atestados de sanidade física e mental;

*Certidão negativa de distribuição cível;

*Certidão de antecedentes criminais. 

4º) Você deverá participar do curso preparatório a adoção ofertado pela VARA DA INFÂNCIA e JUVENTUDE da sua ou de outra cidade.

5º)A partir do estudo psicossocial, da certificação de participação em programa de preparação para adoção e do parecer do Ministério Público, o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção.

6º)Com o deferimento do pedido de habilitação à adoção, os seus dados são inseridos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento- SNA

7º) Inicia-se então a busca de uma família para uma criança/adolescente cujo perfil corresponda ao definido pelo pretendente, este será contactado pelo Poder Judiciário, via telefone ou e-mail, respeitando-se a ordem de classificação no cadastro.

8º) Há o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário.

9º) Após o término do estágio de convivência, os pretendentes poderão propor a ação de adoção. Caberá ao juiz avaliar se as condições são favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.

- Macapá, 31 de julho de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social

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