TJAP edita Recomendação para que se apliquem juros de poupança nos juros de mora de débitos não tributários da Fazenda Pública

FachadaTJAP31032020_1200.jpgO presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador João Guilherme Lages, publicou, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nº 125, do último dia 14 de julho (2020), a Recomendação 009/2020, que indica a aplicação da taxa de juros da poupança na incidência dos juros de mora em débitos não tributários da fazenda Pública. A medida, além de aplicar o Artigo 12 da Lei 8177/1991, revoga as disposições do Artigo 1º da Recomendação 008/2017-GP/TJAP. (RECOMENDAÇÃO Nº 009/2020-GP/TJAP)

A Recomendação considera o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 970947, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional tal aplicação e manteve intacto o Artigo 1º, letra F, da Lei 9494/1997 neste particular.

Mais detalhes sobre esta e outras questões envolvendo dívidas da Fazenda Pública e assuntos correlatos, o TJAP disponibiliza a página da Secretaria de Precatórios, na qual é possível consultar: Legislação Federal, Normas do CNJ, Legislação Estadual e Municipal, Normas do Tribunal de Justiça do Amapá e Jurisprudência de Precatórios, entre outros tópicos.

O juiz Auxiliar da Presidência, Paulo Madeira, que coordena a Secretaria de Precatórios, destaca a importância de advogados e procuradores da fazenda pública utilizarem o espaço para se manterem atualizados, ressaltando que “nossa gestão procura manter o site do TJAP atualizado para melhor servir a todos, sempre com foco na transparência da informação e eficiência jurisdicional”.

 

- Macapá, 16 de julho de 2020 -

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