Juiz da 5ª Vara Criminal de Macapá realiza audiência por videoconferência para homologação de Acordo de Não Persecução Penal
A 5ª Vara Criminal de Macapá, que tem como titular o juiz Matias Pires Neto, pautou, na última quinta-feira (09/07), sete audiências para verificação da voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e legalidade nos Acordos de Não Persecução Penal em ambiente virtual (pelo Sistema Zoom), três delas realizadas com sucesso e com acordo homologado. Participaram das audiências o magistrado, o representante do Ministério Público do Amapá (MP-AP), além dos investigados acompanhados de seus respectivos Advogados. O instituto da não-persecução penal, já anteriormente previsto na Resolução CNMP 183/2018, foi regulamentado pela Lei nº 13.964/2019 constituindo uma nova modalidade de justiça negocial na ordem jurídica brasileira.
De acordo com o juiz Matias Pires, por meio de aplicativo Zoom, as partes envolvidas ingressaram no ambiente virtual da 5ª Vara Criminal, cada um de seu domicilio/local de trabalho, cumprindo as orientações de isolamento social.
O acordo de Não Persecução Penal é um alternativa encontrada à marcha processual penal e viabiliza mais celeridade na resolução de casos menos graves, “de forma a direcionar e implementar recursos humanos e físicos, tanto do Ministério Público quanto do Poder Judiciário, para o processo e julgamento de casos de maior gravidade e complexidade”, explica o magistrado.
Nesta modalidade não há oferecimento da denúncia, pois o Ministério Público estabelece um acordo com a parte (investigado), devidamente acompanhado de um defensor ou advogado, e, uma vez aceito, o acordo é homologado pelo juízo. “Com o acordo confirmado e oficializado pelo juiz, o Ministério Público ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas”, explica o titular da 5ª Criminal de Macapá, acrescentando que “cumpridas todas as condições, o processo volta ao juízo para análise do cumprimento e extinção do feito, para posterior arquivamento”.
“Em caso de descumprimento das condições dispostas no acordo, este será rescindido “e o processo retoma o curso normal da persecução penal na fase em que se encontrava”, concluiu o juiz Matias Pires.
- Macapá, 15 de julho de 2020 -
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- Criado: Quarta, 15 Julho 2020 12:00