O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Fórum Virtual dos Juizados Cíveis de Macapá estabelece atendimento prioritário remoto e divulga telefones à população

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O Fórum Virtual dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, localizado na Rua Odilardo Silva nº 1944-A (Centro), publicou a Portaria 02/2020, que define o sistema de atendimento prioritário remoto com triagem para atendimento presencial em casos excepcionais. Os contatos disponibilizados para o atendimento telefônico são: (96) 3312-3847, 3312-3841 e 3312-3899. De acordo com o diretor do Fórum Virtual, juiz Eduardo Navarro Machado, também titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Macapá, o motivador deste formato é a garantia da segurança de jurisdicionados e operadores do Direito, além de servidores e magistrados. 

CONTATOFORUMJUIZADOVIRTUAL1.jpeg“O atendimento presencial só será realizado em casos excepcionais, quando for essencial a presença física, pois os nossos espaços no Fórum Virtual são muito restritos e com pouca ventilação, o que torna difícil manter o distanciamento necessário e a segurança de todos”, lamentou.

“Com o atendimento prioritariamente por telefone, manteremos três servidores dedicados exclusivamente a isso, com acesso VPN aos nossos sistemas e rede de computadores para consultas de andamento processual e orientações em geral, além do eventual agendamento de atendimento presencial quando for imprescindível”, complementou o magistrado.

O juiz Navarro espera que os jurisdicionados procurem se informar antes por telefone para evitar a viagem perdida. Além do atendimento preferencialmente remoto, a Portaria 02/2020 da Diretoria do Fórum Virtual também determina regras para os acessos presenciais, como:

– O horário das 7h30 às 9h30 para atendimento presencial exclusivo de idosos e pessoas autodeclaradas do grupo de risco;
– A proibição da entrada de usuários e servidores que estejam sem máscaras de proteção individual, bem assim que se recusem a proceder à higienização de suas mãos e medição de temperatura;
– O veto à entrada de usuários e servidores com sintomas de covid-19, como coriza, tosse, temperatura corporal elevada, dentre outros.

- Macapá, 14 de julho de 2020 -
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