O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Justiça determina que o Estado regularize o fluxo das cirurgias de urgência

WhatsApp Image 2020-07-03 at 20.18.52.jpegO Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, sob a titularidade da magistrada Alaíde Maria de Paula, determinou ao Governo do Estado que regularize o fluxo das cirurgias de urgência nos seguintes hospitais públicos: de Emergência (HE), de Clínicas Alberto Lima (HCAL), de Santana (HES), da Criança e Adolescente (HCA) e Maternidade Mãe Luzia. Para cumprir a ordem judicial, o Estado deve adquirir todos os insumos necessários aos procedimentos. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0019574-50.2020.8.03.0001, impetrada pelo Ministério Público do Amapá. (ACESSE AQUI A DECISÃO)

De acordo com a magistrada, o Estado deve providenciar a aquisição imediata dos medicamentos, insumos e correlatos para abastecimentos dos hospitais estaduais, a fim de que seja regularizado o fluxo das cirurgias de emergência e de urgência nas unidades da rede estadual pública de saúde - em especial dos usuários que se encontram internados aguardando a realização de cirurgias, dentre elas as oncológicas e as ortopédicas.

Caso o Executivo não cumpra a decisão, a Justiça fixou pena de multa no valor de R$ 50 mil (cinquenta mil reais), por cada paciente que deixar de ser atendido ou tiver sua saúde agravada pela omissão estatal, valor esse que será revertido em favor da vítima ou seus dependentes.

A juíza Alaíde de Paula determinou, ainda - pela segunda vez - que todos os diretores das unidades de saúde pública relacionadas pelo MP-AP enviem, no prazo de cinco dias, a relação de todos os pacientes internados que necessitam de procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência, sob pena de responderem pelo crime de desobediência à ordem judicial, crime de omissão de assistência à saúde - se algum vier a óbito ou tiver a saúde agravada - e por improbidade administrativa, por deixar de praticar atos que estão obrigados a fazer em razão das atividades que exercem.

- Macapá, 03 de julho de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social

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Com informações da Assessoria de Comunicação do MP/AP

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