2ª Vara Cível de Macapá concede liminar prorrogando mandato da diretoria do Sinsepeap em razão da pandemia de covid-19
Com mais de 13 mil associados e atualmente sem previsão estatutária para uma reunião virtual, o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Estado do Amapá (Sinsepeap) obteve liminar, junto a 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que tem como titular a juíza Elayne Cantuária, para prorrogação temporária do mandato da atual diretoria por prazo limitado à realização de Assembleia Geral presencial. O ato só deve ocorrer quando as normas de distanciamento social puderem ser flexibilizadas para permitir a organização da reunião, com a aprovação inicial dos dirigentes das regionais municipais.
Segundo a magistrada, conforme consta nos autos, as normas atinentes à alternância de poder, sufrágio universal e direito de associação devem ser aplicadas às eleições dos sindicatos, como integrantes do sistema democrático. “Para realização da eleição virtual, seria preciso garantir equipamentos apropriados e internet em todos os municípios, aplicando a regra do voto igual e universal”, diz na decisão.
“Sem a certeza disso, é conveniente que se obedeçam as regras de isolamento social para evitar aglomerações, pois uma Assembleia Geral presencial poderia disseminar o contágio da COVID 19”, afirma a magistrada na liminar.
- Macapá, 23 de junho de 2020 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 23 Junho 2020 12:14