O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Câmara Única do TJAP realiza sua 1196ª Sessão na manhã desta terça-feira (23/06)

camunica23-06.jpegConduzida pela vice-presidente do TJAP, desembargadora Sueli Pini, a Câmara Única realizou sua 1196ª Sessão Ordinária na manhã desta terça-feira (23/06) por videoconferência. A sessão contou com 12 continuações de julgamento (pedidos de vista que voltaram para voto) e 12 processos em pauta. Participaram da Sessão os desembargadores Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Sousa, Agostino Silvério Junior, Carlos Tork, João Lages (presidente) e Rommel Araújo. Representando o Ministério Público do Amapá (MP-AP), participou o procurador de justiça Jair Gouveia Quintas. (A SESSÃO PODE SER ACOMPANHADA AQUI NO YOUTUBE).

Entre os processos, destaca-se a Apelação Criminal de nº 0009554-65.2018.8.03.0002 interposta por R. S. C., referente a crime de embriaguez no volante e lesão corporal culposa no trânsito. Narra a denúncia que “no dia 15 de setembro de 2018, na cidade de Santana, o denunciado foi flagrado conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, bem como praticou lesão corporal culposa no trânsito contra a vítima A. G. C.”.

Ainda segundo os autos, o apelante apresentava sonolência, odor etílico, olhos vermelhos e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Na Apelação, o réu insurge contra a condenação de um (01) ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo, além da suspensão do direito de dirigir pelo prazo de quatro (04) meses.

O desembargador Carmo Antônio de Sousa, vogal do processo e que havia pedido vista anteriormente, negou provimento ao apelo e justificando que “tanto a embriaguez quanto a lesão corporal estão bem comprovadas e a dosimetria da pena está correta”. Com seu voto a corte foi unânime.

- Macapá, 23 de junho de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social
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