TJAP publica Resolução que permite inclusão de arquivo eletrônico de sustentação oral em processos na Pauta Virtual

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O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) editou, no último dia 05 de junho, a Resolução nº 1372/2020, que altera normas anteriores que determinam os procedimentos operacionais da Pauta Virtual e passam a permitir que as partes possam incluir manifestações na forma de sustentação oral em arquivos de áudio ou vídeo sem trazer o processo a sessões presencial ou videoconferências em tempo real. (CONFIRA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA)

Além de permitir uma maior celeridade nos processos, que podem ocorrer em pauta virtual independente das sessões presenciais mesmo com pedidos de sustentação oral, a medida previne problemas decorrentes de instabilidade na internet das partes ou – futuramente, quando restauradas as sessões presenciais – aglomerações desnecessárias.

Segundo a norma, as partes poderão entregar tais manifestações na secretaria ou juntar nos autos do processo, quando cabível a sustentação oral, o arquivo em áudio (mp3, wma, aac, ogg, wav) ou áudio e vídeo (avi, mpeg, mov, wmv, mp4, vob, asf), em tamanho máximo de 250 mb (duzentos e cinquenta megabytes), observado o tempo máximo de 15 minutos, conforme previsto de no art. 937.

- Macapá, 19 de junho de 2020 -
Assessoria de Comunicação Social
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