O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Carta Rogatória é expedida pela 4ª Vara Criminal de Macapá para citação de acusado preso na Guiana Francesa

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O juiz Matias Pires Neto, titular da 5ª Vara Criminal, e em exercício na 4ª Vara Criminal de Macapá, assinou na quarta-feira, (17) uma Carta Rogatória para Citação de um acusado que responde neste Juízo a processo por tentativa de roubo, prática descrita no art. 157, §2, incisos I e II combinado com o art. 14 do Código Penal Brasileiro. O acusado, J.P.S.A, encontra-se preso provisoriamente no Centro Penitenciário de Remire Montjoly, na Guiana Francesa. Segundo o magistrado, a carta rogatória é um instrumento jurídico internacional pelo qual um país requer o cumprimento de um ato judicial ao órgão jurisdicional de outro país, para que este coopere na prática de determinado ato processual. Portanto, embora previsto nas legislações e tratados internacionais é pouco usual na Justiça. Tanto que em 24 anos de magistratura esta é a primeira vez que o juiz em comento expede tal documento, bem como nunca recebeu uma carta rogatória cumprida.

O magistrado explica que esse instrumento é bastante burocrático, pois, “depois que o magistrado  assina a Rogatória, é expedido ofício à Junta Comercial do Amapá (JUCAP), solicitando o nome de tradutores juramentados. Caberá a JUCAP, enviar a lista com os nomes e o  magistrado determinará a intimação de um dos tradutores para prestar compromisso ou indicar impedimento”.

Após a aprovação o tradutor é comunicado para dar início à tradução para o idioma do país onde o acusado está custodiado. Quando o tradutor encaminhar as peças traduzidas, os servidores encaminham um e-mail com a documentação ao Ministério da Justiça para fins de cooperação jurídica internacional.

Mesmo com todos os procedimentos não há garantia de que a Carta chegue ao país destinatário, muito menos que retorne e nem prazo para retorno. Enquanto aguarda pela resposta, o processo permanece parado, podendo mesmo prescrever, em que pese, o Juízo saber que o acusado está em país tão próximo, com acesso inclusive por via terrestre.

- Macapá, 18 de junho de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social

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