Resolução sobre o Teletrabalho é votada pelo Pleno Administrativo do TJAP
A 809ª Sessão Ordinária do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) debateu e votou, na manhã desta quarta-feira (17), minuta de Resolução do Teletrabalho. A sessão, conduzida pelo desembargador-presidente João Lages, contou com a participação dos desembargadores Gilberto de Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza (corregedor-geral), Agostino Silvério Junior, Sueli Pini (vice-presidente), Carlos Tork e Rommel Araújo. A resolução, com as alterações aprovadas nesta sessão, será publicada no Diário de Justiça Eletrônico e disponibilizada no Portal do TJAP.
O trabalho remoto é prática adotada pelo TJAP há cerca de 5 (cinco) anos, sendo um dos objetivos estratégicos de Valorização e Reconhecimento patrocinadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amapá. Porém, essa nova metodologia de atividade passou a ser amplamente conhecida da população durante o período da quarentena, sendo a forma que o Poder Judiciário encontrou para não paralisar o atendimento ao jurisdicionado.
Com o advento da Resolução 227/2016-CNJ, modificada pela 298/2019, foi necessária a reformulação das normas que regulamentavam o instituto, a qual foi aprovada na data de hoje.
Para ingressar no regime remoto, a unidade deve estar com o serviço rigorosamente em dia, ou seja, sem prazos vencidos. Além dessa, também são regras para a manutenção do regime: produtividade superior a 20% quando comparado com o servidor que desempenha as mesmas funções de modo presencial; comparecimento presencial na vara de localização por 60 dias ao ano, sendo 30 em cada semestre e participação em Oficina Anual de Capacitação e Troca de Experiências.
- Macapá, 17 de junho de 2020 -
Assessoria de Comunicação Social
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
You Tube: TJAP Notícias
Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial
Instagram: @tjap_oficial
Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800
- Detalhes
- Criado: Quarta, 17 Junho 2020 13:42