TJAP publica edital que dispõe sobre promoção de juiz para preenchimento de vaga de desembargador

WhatsApp Image 2020-06-16 at 12.44.08.jpegO Tribunal de Justiça do Amapá publicou, na Edição nº 104/2020 do Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o Edital nº 166/2020, que dispõe sobre o provimento de vaga para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá , da classe dos magistrados, pelo critério de merecimento, em vista do falecimento do desembargador Eduardo Freire Contreras no último dia 26 de maio de 2020. (ACESSE O EDITAL AQUI). Poderão concorrer os juízes(as) de direito integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. (ACESSE AQUI A LISTA DE ANTIGUIDADE). Importante destacar que a Resolução 106-2010/ do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em seu Artigo 3º informa: “A quinta parte da lista de antiguidade deve sofrer arredondamento para o número inteiro superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual. Se algum integrante da quinta parte não manifestar interesse, apenas participam os demais integrantes dela, não sendo admissível sua recomposição. (ACESSE AQUI A RESOLUÇÃO)

Os interessados que preencherem os requisitos legais para o exercício do cargo deverão se habilitar em até 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste Edital no DJE, mediante protocolo no Sistema Administrativo (ADM), dirigido ao Gabinete da Presidência do Tribunal.

Decorrido o prazo para inscrição dos interessados, a Presidência oficiará à Corregedoria Geral de Justiça e à Escola Judicial do Amapá solicitando, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados informativos de avaliação dos concorrentes: mapas estatísticos de produtividade e presteza; retenção injustificada de autos além do prazo legal; eventuais punições, nos últimos doze meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura; relatórios de aperfeiçoamento técnico; etc.

Os magistrados inscritos serão notificados para tomar ciência das informações relativas a todos os concorrentes, facultando-lhes a impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, com direito à revisão pelo Egrégio Pleno Administrativo, na mesma sessão da escolha do nome do magistrado a ser promovido.

A promoção será realizada em sessão pública aberta, com votação nominal, iniciando-se pelo Desembargador votante mais antigo. Considerar-se-á promovido o candidato que alcançar a maior pontuação.

- Macapá, 16 de junho de 2020 -

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