O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

1195ª Sessão da Câmara Única mantém sentença de acusado por crime de receptação culposa

WhatsApp Image 2020-06-16 at 12.01.07.jpegA Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) se reuniu na manhã desta terça-feira (16/06), para realizar sua 1195ª Sessão Ordinária por videoconferência. Os desembargadores julgaram sete pedidos de vista, além de cinco processos da pauta do dia. Presidida pela desembargadora Sueli Pini, a sessão contou com participação dos desembargadores Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Sousa, Agostino Silvério Junior, Carlos Tork e Rommel Araújo. Representando o Ministério Público do Amapá (MP-AP) participou o procurador de justiça Jair Gouveia Quintas. (A SESSÃO PODE SER ACOMPANHADA AQUI NO YOUTUBE).

Entre os processos em julgamento, destaca-se a apelação criminal Nº 0000463-93.2019.8.03.0008, referente ao crime de receptação culposa tipificado no art. 180, § 1º, do Código Penal. Consta nos autos que o réu A. N. S., “comprou de forma ilícita quatro aparelhos celulares com defeito, sendo condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente semiaberto, somado ainda ao pagamento de 60 dias-multa”.

O apelante não apresentou nota fiscal ou recibo de compra e venda, restando configurado o crime de receptação culposa. De acordo com a defesa do acusado, “o apelante trabalha consertando aparelhos celulares e comprou de boa-fé, não sabendo que eram aparelhos roubados”. Acrescentou ainda que o réu “contribuiu no trâmite do processo e que não se trata de receptação culposa pois não sabia do histórico dos aparelhos” e pede redimensionamento da pena e que seja reconhecida como atenuante a confissão.

O relator do processo, desembargador Carlos Tork, afirmou não haver dúvida dos atos ilícitos praticados. Negando provimento ao apelo e mantenho a sentença, o relator afirma que no depoimento à polícia, o réu confessou saber das origens dos aparelhos. A Câmara, por unanimidade, negou provimento ao apelo.

- Macapá, 16 de junho de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social
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