TJAP suspende os prazos processuais até 02 de junho em razão da prorrogação do regime de lockdown no Amapá

ATO CONJUNTO SEXTA.jpgDe acordo com o Ato Conjunto 543/2020, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador João Lages, e pelo corregedor da Justiça, desembargador Carmo Antônio de Souza, ficam prorrogados para o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência dos Atos Conjuntos nº 536, de 20 de março de 2020, nº 538, de 29 de abril de 2020, e nº 539, de 18 de maio de 2020. (ACESSE AQUI O ATO CONJUNTO 543/2020)

De acordo com a Normativa, ficam suspensos, no período de 29 de maio de 2020 a 02 de junho de 2020, os prazos de processos judiciais e administrativos, mistos ou integralmente virtuais, podendo a suspensão ser prorrogada enquanto perdurar a situação epidemiológica. Durante o período de suspensão dos prazos, poderão ser praticados todos os atos processuais, incluindo audiências e sessões, bem como as publicações e intimações, via meio eletrônico ou Diário da Justiça Eletrônico, observado o disposto no caput.

A medida foi tomada considerando a edição da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; bem como a edição da Resolução nº 1369, de 29 de maio de 2020, por esta Corte, que prorrogou o regime diferenciado de trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, em consonância com as novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; a edição do Decreto 1.782, de 28 de maio de 2020, pelo Governo do Estado do Amapá, que, em razão da continuidade ao combate do COVID-19, prorrogou a adoção de normas de isolamento social rígido (lockdown) em todo o território do Estado do Amapá, até o dia 02 de junho de 2020.

- Macapá, 29 de maio de 2020 -
Assessoria de Comunicação Social
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