O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Câmara Única do TJAP realiza sua 1192ª Sessão Ordinária nesta terça-feira (26)

11912ªSESSÃO (2).jpgNa manhã desta terça-feira (26 de maio), o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) deu início a sua  1192ª Sessão Ordinária da Câmara Única. A Sessão segue o formato de videoconferência, sendo transmitida pelo YouTube em detrimento à medida que atende às ações adotadas pelo Poder Judiciário amapaense para conter o contágio do novo Coronavírus.  Presidida pela desembargadora Sueli Pini, a sessão conta com participação dos desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Júnior, Carlos Tork, Manoel Brito e Rommel Araújo. Representando o Ministério Público Estadual, o Procurador Nicolau Crispino. (Acesse aqui a sessão no YouTube).

11912ªSESSÃO (1).jpgDentre os processos em mesa, o colegiado deu continuidade ao agravo de instrumento de Nº 0003434-75.2019.8.03.0000, referente a ação ajuizada por T. B. F. em desfavor da empresa Uber. Consta nos autos que no dia 24/09/2019, ao ligar o aplicativo “foi surpreendido com a mensagem informando o bloqueio do seu perfil, em razão da existência de uma segunda conta ativa utilizada em seu nome”.

A defesa da vítima, em sustentação oral, narra que a empresa Uber então, sumariamente “excluiu o Agravante da plataforma, sem permitir o direito de defesa”. O advogado sustentou ainda que “a vítima não possui carteira assinada, e é um trabalhador autônomo que viu na plataforma uma possibilidade de fazer a manutenção do seu sustento e da sua família”.

Com a relatoria do processo, a desembargadora Sueli Pini afirmou não ter dúvidas que a empresa Uber excluiu o Agravante sem investigar se a conta foi hackeada ou não. “Nesta perspectiva é inaceitável do ponto de vista constitucional que o agravante seja excluído da plataforma, comprometendo sua fonte de trabalho sem que ao menos a Uber tenha franqueado o exercício do direito de defesa”, disse.

A desembargadora deu provimento ao agravo e concedeu tutela de urgência a vítima, instituindo que a empresa Uber o reintegre a plataforma no prazo de 48 horas com pena de multa diária no valor de 300 reais, limitada a 5 mil. Os desembargadores Carlos Tork e Rommel Araújo, vogais do processo, acompanharam a decisão.

- Macapá, 26 de maio de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social

Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial

Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá

You Tube: TJAP Notícias

Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial

Instagram: @tjap_oficial

Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD