Câmara Única do TJAP realiza sua 1192ª Sessão Ordinária nesta terça-feira (26)

11912ªSESSÃO (2).jpgNa manhã desta terça-feira (26 de maio), o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) deu início a sua  1192ª Sessão Ordinária da Câmara Única. A Sessão segue o formato de videoconferência, sendo transmitida pelo YouTube em detrimento à medida que atende às ações adotadas pelo Poder Judiciário amapaense para conter o contágio do novo Coronavírus.  Presidida pela desembargadora Sueli Pini, a sessão conta com participação dos desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Júnior, Carlos Tork, Manoel Brito e Rommel Araújo. Representando o Ministério Público Estadual, o Procurador Nicolau Crispino. (Acesse aqui a sessão no YouTube).

11912ªSESSÃO (1).jpgDentre os processos em mesa, o colegiado deu continuidade ao agravo de instrumento de Nº 0003434-75.2019.8.03.0000, referente a ação ajuizada por T. B. F. em desfavor da empresa Uber. Consta nos autos que no dia 24/09/2019, ao ligar o aplicativo “foi surpreendido com a mensagem informando o bloqueio do seu perfil, em razão da existência de uma segunda conta ativa utilizada em seu nome”.

A defesa da vítima, em sustentação oral, narra que a empresa Uber então, sumariamente “excluiu o Agravante da plataforma, sem permitir o direito de defesa”. O advogado sustentou ainda que “a vítima não possui carteira assinada, e é um trabalhador autônomo que viu na plataforma uma possibilidade de fazer a manutenção do seu sustento e da sua família”.

Com a relatoria do processo, a desembargadora Sueli Pini afirmou não ter dúvidas que a empresa Uber excluiu o Agravante sem investigar se a conta foi hackeada ou não. “Nesta perspectiva é inaceitável do ponto de vista constitucional que o agravante seja excluído da plataforma, comprometendo sua fonte de trabalho sem que ao menos a Uber tenha franqueado o exercício do direito de defesa”, disse.

A desembargadora deu provimento ao agravo e concedeu tutela de urgência a vítima, instituindo que a empresa Uber o reintegre a plataforma no prazo de 48 horas com pena de multa diária no valor de 300 reais, limitada a 5 mil. Os desembargadores Carlos Tork e Rommel Araújo, vogais do processo, acompanharam a decisão.

- Macapá, 26 de maio de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social

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