Juizado da Infância de Macapá - Área Cível e Administrativa - autoriza retorno de adolescente a Manaus depois de ser recolhido em abrigo no Amapá

WhatsApp Image 2020-05-22 at 07.56.52.jpegA titular do Juizado da Infância e Juventude de Macapá – Área Cível e Administrativa, juíza Stella Ramos, atendeu ao pedido do Conselho Tutelar De Macapá – Zona Sul solicitando abrigo de um adolescente de 15 anos, encontrado perambulando pelas ruas de Macapá, depois de ter fugido de uma instituição para dependente químico, onde teria sofrido agressão. O adolescente ainda relatou aos conselheiros que veio de Manaus com o padrasto que o abandou na referida entidade e depois retornou à capital do Amazonas, cidade de origem da família. Como o adolescente não tem família e nem parentes em Macapá, a primeira medida do Juizado foi o acolhimento institucional no Abrigo Marluza Araújo onde o garoto conseguiu contato com a mãe que imediatamente enviou a passagem aérea de retorno a Manaus.

Considerando que o adolescente é menor de idade e encontra-se sem documentação o que pode causar embaraço, constrangimento ou mesmo frustração durante o embarque a juíza autorizou a ida de um conselheiro tutelar para acompanhar o adolescente até ao Aeroporto Internacional de Macapá no dia e hora da viagem agendada.

A juíza solicitou ainda que o caso seja comunicado à Promotoria de Investigações Cíveis, Criminais e de Segurança Pública do Ministério Público do Amapá em face do crime, em tese cometido de abandono de incapaz e agressão ter ocorrido nas dependências da Comunidade Terapêutica.

- Macapá, 22 de maio de 2020 -
Assessoria de Comunicação Social
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