TJAP esclarece sobre funcionamento e atendimento nas unidades de contadoria da Justiça após questão suscitada em Live promovida pela OAB-AP
Na noite desta terça-feira (19/05), o Desembargador João Lages, Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), o Desembargador Carmo Antônio de Souza, Corregedor-Geral da Corte, e o juiz Paulo Madeira, auxiliar da presidência, participaram de uma Live, pelo Facebook, organizada pela OAB-AP, que tratou sobre atuação do Judiciário e da Advocacia na Pandemia, em especial sobre Lockdown. O debate foi coordenado pelo Presidente da OAB-AP, Auriney Brito. (ACESSE AQUI A LIVE).
Dentre as diversas abordagens, foram manifestadas algumas questões a respeito do funcionamento e do atendimento nas unidades de contadoria da Justiça. Neste sentido, o Desembargador-Presidente esclarece aos advogados e à sociedade, no tocante à atuação destas unidades.
“A Resolução nº 313/2020, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, regime de Plantão Extraordinário, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Coronavírus (COVID-19), e garantir o acesso à justiça neste período. No Amapá, o Tribunal de Justiça editou a IN n.º 94/2020-GP, que fixa a disciplina de trabalho remoto e o revezamento presencial excepcional, para as unidades que não dispõem de infraestrutura tecnológica para o trabalho remoto”, explica o Desembargador-Presidente.
As Contadorias não tinham teletrabalho antes da pandemia e, de acordo com suas observações, “neste período de suspensão do expediente presencial, o Tribunal tem expandido a utilização do acesso remoto via VPN, além do revezamento presencial, num esforço conjunto de garantir o atendimento aos processos enviados para análises e cálculos”. Complementa ainda que “os servidores que estão no isolamento social também auxiliam no que podem (atendimento por e-mail, acesso ao site e orientações)”.
O atendimento ao público externo deve ser solicitado pelos canais: e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), ou pelo whatsapp (096 99126-3845). Destaque para o canal de whatsapp, disponibilizado durante a pandemia, para ampliar os canais de comunicação com os Advogados e demais interessados.
Sobre as prioridades, o magistrado detalha que “em meados de março, com o início do afastamento social e a suspensão do expediente presencial, a OAB-AP manifestou junto ao Tribunal a preocupação de que os processos de Expedição de Alvarás ficassem sem atendimento, em face da remessa necessária e prévia às Contadorias, para atendimento da Res. 1257/2018 e Prov. 350/2018 (Retenções Tributárias). Em resposta, o Tribunal determinou a priorização de todos processos remetidos para análise, em condições de “Expedição de Alvarás”, para evitar maiores dificuldades ao levantamento dos valores. E assim foi procedido pelas contadorias em todo o Estado”.
Considerando que esta priorização foi decorrente da pandemia, o Desembargador-Presidente esclarece que “não há uma rotina específica nos sistemas informatizados para identificação destes processos. Ainda assim, foi feita a identificação possível, e priorizado o atendimento”.
Com observância a este contexto, foi repassada a informação ao Desembargador Carmo Antônio, Corregedor-Geral, sobre a ausência de processos em atraso. “A regra segue vigente, e qualquer interessado cujo processo preencha essas condições, pode pedir prioridade de atendimento pelos canais. Sem prejuízo, continuam recebendo atendimento prioritário os processos de interesse de idosos, e outros na forma da legislação vigente, cujo sistema Tucujuris já possui regras de indexação próprias para priorização”, disse o Desembargador Carmo Antônio.
Quando aos processos que não se enquadram na prioridade “Expedição de Alvarás”, merece destaque a recorrente situação em que o interessado procura o atendimento da Contadoria para pedir prioridade, sob a informação de que se trata de “Expedição de Alvarás”. “Ao consultar os autos, identificamos que há divergência de valores entre as partes, razão da remessa ao exame da Contadoria. Nestes casos, o processo não está para “Expedição de Alvará”, mas sim para “Dirimição de Controvérsia de Cálculos”, cuja proposta de solução ainda será submetida ao escrutínio do Juízo”, explica o Corregedor-Geral.
As atividades de exame dos processos continuam sendo realizadas, nas condições possíveis. Alguns servidores já estão com acesso remoto. Outros permanecem no revezamento presencial. E outros servidores seguem afastados, em isolamento social, por integrarem o grupo de risco, ou por terem sido infectados pela Covid-19 (ocorrência fora do ambiente de trabalho). E a Contadoria mantém Servidores dedicados aos canais de atendimento, para garantir resposta a todos os pedidos.
“Com dados de processos atendidos nas unidades de contadoria de todo o Estado (exceto Precatórios), em janeiro foram 603 processos; fevereiro, 1.412; março, 1.494; abril, 656. Os dados demonstram que houve até aumento na quantidade de atendimentos de fevereiro para março. Mas em abril, com o agravamento da crise, o atendimento caiu abaixo de 50%. “Entretanto, a projeção de atendimento para maio deve apresentar significativa melhora, pois já foram disponibilizados os acessos remotos, e o Tribunal segue expandido a quantidade de servidores com acesso a ferramenta, informou Francys Campos, Chefe da Contadoria do TJAP.
- Macapá, 20 de maio de 2020 –
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 20 Mai 2020 12:00