Ato Conjunto 539/2020: Prazos processuais ficam suspensos em virtude do Decreto que instituiu o Lockdown no Amapá visando à contenção do avanço do novo Coronavírus

WhatsApp Image 2020-05-18 at 18.34.56.jpegOs Desembargadores João Lages, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e Carmo Antônio de Souza, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá, em exercício, prorrogaram para o dia 31 de maio de 2020 os prazos de vigência dos Atos Conjuntos nº 536, de 20 de março de 2020, e nº 538, de 29 de abril de 2020, com as alterações que podem ser conferidas no Ato Conjunto Nº 539/2020-GP-CGJ. (ACESSE AQUI). De acordo com a Normativa, ficam suspensos, no período de 19 a 28 de maio de 2020, os prazos de processos judiciais e administrativos, mistos ou integralmente virtuais, podendo a suspensão ser prorrogada enquanto perdurar a situação epidemiológica.

Durante esse período, poderão ser praticados todos os atos processuais, incluindo audiências e sessões, bem como as publicações e intimações, via meio eletrônico ou Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão dos prazos.

O Ato Conjunto também concede o regime de trabalho remoto temporário a todos os estagiários de nível superior, cujas atividades estavam suspensas, cabendo ao gestor de cada unidade judiciária ou administrativa a definição das tarefas a serem desenvolvidas.

A Normativa publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (18) leva em consideração a edição da Resolução nº 318, de 07 de maio 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020; observa ainda a edição da Resolução nº 1365, de 13 de maio 2020, pelo TJAP, que prorrogou o regime diferenciado de trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, em consonância com as novas diretrizes estabelecidas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça; bem como a edição do Decreto 1.726, de 15 de maio de 2020, pelo Governo do Estado do Amapá, que dispõe sobre a intensificação das medidas de restrição à locomoção ou circulação de pessoas, com adoção de normas de isolamento social rígido (lockdown) em todo o território do Estado do Amapá, visando à contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus.

- Macapá, 18 de maio de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social

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