A Justiça não para: Juíza Gelcinete Rocha realiza audiências por videoconferência de apresentação de adolescentes no Núcleo de Internação Provisória

WhatsApp Image 2020-05-18 at 12.37.19.jpegA Juíza Gelcinete da Rocha Lopes, titular da Área de Atos Infracionais do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Macapá, realizou, por videoconferência, três audiências de apresentação de adolescentes internados provisoriamente no Núcleo de Internação Provisória (NIP). Nestes casos, os adolescentes somente podem permanecer internados pelo período de 45 dias, prazo improrrogável. Também participaram da audiência, que ocorreu na última quinta-feira, (14), a promotora de Justiça Elissandra Toscano Verardi e o defensor público Henrique Couto. A videoconferência foi adotada em decorrência da Pandemia da Covid-19, como uma das diversas medidas preventivas ao contágio do novo coronavírus.

De acordo com a juíza Gelcinete da Rocha Lopes, os processos que os adolescentes respondem, geralmente decorrem da prática de atos infracionais de natureza grave, por esta razão devem tramitar em regime de urgência, sendo concluídos no referido prazo. “Ao concluirmos os processos dentro do prazo, viabilizamos a imediata aplicação de medida socioeducativa adequada e eficaz à ressocialização”, ponderou a magistrada.

Em virtude do trâmite emergencial dos processos, a unidade adotou o sistema de videoconferência, por intermédio do aplicativo Cisco Webex Meetings, disponibilizado no site do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a juíza, a ferramenta viabilizou a realização das audiências remotamente, mediante sistema eletrônico de transmissão de som e imagens em tempo real, possibilitando de forma segura a conexão entre diversas instituições e seus representantes.

“Com o sistema utilizado, pudemos reunir o Juizado da Infância e Juventude - Área de Atos Infracionais, Ministério Público, Defensoria Pública e o Núcleo de Internação Provisória, permitindo aos adolescentes, acompanhados de seus genitores, a observância às garantias constitucionais de ampla defesa, contraditório e o devido processo legal”, garantiu a juíza Gelcinete da Rocha Lopes.

 

- Macapá, 18 de maio de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social
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