4ª Vara Cível de Macapá determina que GEA faça a transferência imediata de pacientes para leitos especializados no tratamento da Covid-19
A juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, determinou, neste domingo (17), que o Governo do Amapá transfira, imediatamente, pacientes para leitos especializados no tratamento da Covid-19. A decisão liminar é resultado de Ação Civil Pública número 0015960-37.2020.8.03.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Amapá com pedido de aditamento e reconsideração por conta da urgência do caso. (ACESSE AQUI A DECISÃO NA ÍNTEGRA)
Com a decisão em caráter liminar, o GEA deve realizar a transferência dos 55 pacientes citados no pedido de reconsideração, acometidos ou com suspeita de Covid-19, que estão internados no Hospital de Emergência (HE), nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) de Macapá, e que necessitam de leitos clínicos ou de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O pedido deve contemplar também os pacientes que venham a ser internados nas referidas unidades para tratamento da doença. A decisão garante ainda o mesmo tratamento aos pacientes acometidos com a enfermidade e que procurem as unidades de saúde citadas.
- Macapá, 17 de maio de 2020 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Domingo, 17 Mai 2020 15:38