Provimento da Corregedoria do TJAP disciplina realização de audiências por videoconferência em múltiplas plataformas no âmbito do 1º Grau

arte provi 0387 de 2020.jpgO corregedor-geral de Justiça, em exercício, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador Carmo Antônio de Souza, publicou, nesta terça-feira (12), o Provimento nº 0387/2020, que disciplina a utilização de aplicativos para realização de audiências por videoconferência, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19”. (Acesse a íntegra do Provimento nº 0387/2020 clicando aqui)

12088286_897648136939177_1603067948925831375_n.jpg"A Normativa, que leva em consideração medidas de distanciamento social determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo próprio TJAP, por meio de resoluções, recomendações e portarias, permite um amplo uso de aplicações, softwares e plataformas eletrônicas de comunicação de múltiplas pontas (como CiscoWebex/CNJ, Zoom e outras) para realização de quaisquer audiências, desde que com anuência das partes e imediata identificação de cada participante por meio de documento com foto assim que adentrar a sala virtual", disse o desembargador Carmo Antônio de Souza.

O Provimento nº 0387/2020 também determina que os magistrados devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando esses atos somente quando for possível a participação destes. A norma também determina que todas as audiências sejam gravadas e armazenadas no Sistema Tucujuris.

O desembargador Carmo Antônio de Souza atua como substituto regimental do corregedor-geral, desembargador Eduarto Contreras, em virtude de sua licença médica.

 

- Macapá, 13 de maio de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social
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