O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Juíza da 4ª Vara Cível determina que o estado disponibilize o funcionamento de todos os leitos previstos no Plano de Contingência para o novo coronavírus no Amapá

WhatsApp Image 2020-05-07 at 18.09.19.jpegEm decisão proferida no começo da noite desta quinta-feira (07), a juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, com competência ainda para julgar casos de saúde, deferiu a Liminar impetrada na Ação Civil Pública 0015233-78.2020.8.03.0001, com pedido de tutela provisória de urgência, iniciada pelos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, contra o Estado do Amapá, tendo por objetivo a garantia de implantação, disponibilização de funcionamento de todos os leitos hospitalares previstos no Plano de Contingência para o novo coronavírus no Estado do Amapá. (ACESSE AQUI A DECISÃO DA MAGISTRADA)

Em sua decisão a juíza Alaíde de Paula determina que no prazo de 15 dias o Estado do Amapá garanta a implantação, disponibilização e funcionamento de todos os leitos hospitalares previstos no Plano de Contingência para o novo coronavírus no Estado do Amapá e anunciados, sendo: 26 leitos intensivos no Centro Covid I;  58 leitos, sendo 44 leitos clínicos e 14 leitos de UTI, no Centro Covid II; 18 leitos, sendo 14 leitos clínicos e 4 leitos de UTI, no Centro Covid III (Santana);  apresentar um relatório das medidas já executadas e um cronograma final para inauguração dos novos leitos, identificando o quantitativo de leitos de UTI e clínicos a serem instalados e local de instalação.

A magistrada ainda determina que o Estado do Amapá supra o déficit de leitos gerais já apurado, implantando e colocando em funcionamento 37 leitos gerais de isolamento para suprir a atual demanda, bem como supra eventual demanda de leitos hospitalares (gerais e de UTI) que se fizerem necessários durante o período da epidemia da COVID-19, mesmo após a implantação das “unidades de campanha” já anunciadas.

E segue: “que o Estado do Amapá implante sistema de regulação de pacientes de modo que estes sejam pronta e prontamente transferidos para leitos de isolamento destinados ao tratamento da COVID-19, evitando-se a contaminação de pessoas internadas por outros motivos, em especial no Hospital de Emergência”.

- Macapá, 07 de maio de 2020 -
Assessoria de Comunicação Social
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