Alternativas penais e egressos são temas de novas publicações
Para apoiar a difusão de conhecimento técnico voltado aos desafios no campo penal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está publicando novas versões diagramadas do Manual de Gestão de Alternativas Penais e da Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas. Os documentos são resultado de consultorias promovidas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A publicação desse material pelo CNJ é decorrência das ações do programa Justiça Presente, que desde 2019 reúne as três instituições para enfrentar problemas estruturais no sistema prisional e no sistema socioeducativo do país.
O Manual de Gestão Para as Alternativas Penais é um documento com informações completas para a implantação estruturas e serviços que privilegiem formas alternativas de responsabilização com viés restaurativo, em consonância com a Resolução CNJ n. 288/2019. O tema é um dos pontos de atenção do Eixo 1 do programa Justiça Presente no enfrentamento à superlotação carcerária, com o incentivo à expansão e melhoria das Centrais Integradas de Alternativas Penais, capacitações e apoio técnico para elaboração de instrumentos e para liberação de convênios junto ao Executivo. Atualmente, não há informações sobre o número de pessoas em alternativas penais no Brasil, uma vez que esse é um dado difuso entre diferentes instituições.
O Manual de Gestão para Alternativas Penais está dividido em seis partes que incluem referências históricas e teóricas, o modelo de gestão de alternativas penais, práticas de justiça restaurativa, medidas protetivas relacionadas à violência doméstica, metodologias de acompanhamento e um plano educacional de formação para profissionais da área. “Como fazer frente à política de encarceramento em massa vivenciada no Brasil? Quais caminhos devem ser percorridos para que a política de alternativas penais não reproduza a mesma lógica punitivista e os mecanismos de controle penal? Nas páginas seguintes, o leitor encontrará propostas consistentes para tais indagações”, informa trecho da apresentação produzida pelo Depen na versão de 2017.
Confira aqui o Manual de Gestão Para as Alternativas Penais.
O documento que contém a Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional é uma publicação inédita. Embora prevista na Lei de Execuções Penais de 1984, a política nunca foi implementada. Além de a temática ter sido abordada na Resolução CNJ n. 307/2019, que instituiu a política judiciária de atenção às pessoas egressas, também inclui o escopo de ações do Eixo 3 do Justiça Presente para promoção de cidadania dentro e fora de unidades prisionais. De acordo com o Levantamento de Informações sobre o Sistema Prisional do Depen, apenas no segundo semestre de 2019 mais de 222 mil pessoas receberam alvará de soltura.
A Política Nacional reúne referenciais teóricos, práticos e metodológicos para sua implementação, sustentabilidade e articulações com outras políticas públicas. “Espera-se que o texto tenha a aptidão para alcançar um maior número de pessoas e que, assim, possa impactar, significativamente, a realidade de nosso sistema penal e prisional”, apronta o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, na apresentação do documento.
Confira aqui o Manual de Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional.
Para a coordenadora da Unidade de Paz e Governança do PNUD, Moema Freire, os documentos que chegam ao público são resultados de cooperação técnica internacional e trazem subsídios e boas práticas para a formulação de políticas públicas baseadas em evidências, tanto na temática de alternativas penais, como na atenção às pessoas egressas.
De acordo com o Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), conselheiro Mário Guerreiro, o esforço conjunto das três instituições para a difusão dos documentos evidencia a relevância dos temas. “Como qualquer outra política pública, a formulação de uma política penal não está focada, exclusivamente, no tema prisão. Ela deve estar pautada por estudos em profundidade com respaldo em evidências e normativas, especialmente para garantir a estabilidade de egressos na sociedade e também evitar o aprisionamento daqueles que não detém perfil para serem mantidos confinado. É esse tipo de discussão que o CNJ pretende ampliar ao conhecimento de todos por meio das duas publicações” avalia.
- Macapá, 07 de maio de 2020 -
FONTE: Agência CNJ de Notícias
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- Criado: Quinta, 07 Mai 2020 15:39